Decorrido prazo de GILDENOR SATURNINO DE OLIVEIRA em 10/07/2025 06:00.
10/07/2025, 14:47
Publicado Intimação em 08/07/2025.
08/07/2025, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
08/07/2025, 02:35
Documentos
Decisão
•27/04/2026, 10:23
Despacho
•18/11/2025, 15:09
Juntada de Petição de manifestação
27/11/2025, 10:34
Expedição de Outros documentos.
24/11/2025, 12:50
Expedição de Outros documentos.
24/11/2025, 12:50
Proferido despacho de mero expediente
18/11/2025, 15:09
Expedição de Certidão.
11/07/2025, 12:05
Conclusos para despacho
11/07/2025, 12:05
Expedição de Certidão.
11/07/2025, 12:05
Decorrido prazo de GILDENOR SATURNINO DE OLIVEIRA em 10/07/2025 06:00.
10/07/2025, 14:47
Publicado Intimação em 08/07/2025.
08/07/2025, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
08/07/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ROSALVO RUFINO LEAL
INTERESSADO: GILDENOR SATURNINO DE OLIVEIRA D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo II (R-Sá) Rua Padre Madeira, 201, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-018 PROCESSO Nº: 0801621-55.2020.8.18.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento]
Cuida-se de pedido formulado pelo exequente, por meio da petição de id. 70291846, no qual requer que o executado seja intimado a indicar a localização do bem já penhorado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de aplicação das medidas coercitivas legais cabíveis, bem como autorização para a imediata remoção do bem por ele próprio ou por procurador devidamente constituído, independentemente de novo mandado, desde que comunicado nos autos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a remoção. Aduz ainda a necessidade de advertência ao executado de que eventual resistência poderá ensejar a imposição de medidas executivas atípicas, previstas no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, bem como a configuração de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774 do CPC) e crime de desobediência (art. 330 do Código Penal). Verifica-se dos autos que o executado permanece inerte em relação à localização do bem já penhorado, o que caracteriza resistência injustificada ao cumprimento da ordem judicial. Tal conduta viola o dever de cooperação e boa-fé processual (art. 6º e 77 do CPC), configurando ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774 do CPC). Nesse contexto, a pretensão do exequente encontra respaldo no ordenamento jurídico, em especial nos arts. 139, IV, e 774 do CPC, bem como na jurisprudência consolidada acerca da adoção de medidas atípicas para garantir a efetividade da execução, desde que proporcionais e adequadas. Assim, defiro os pedidos formulados pelo exequente, nos seguintes termos: a) Intime-se o executado, por sua advogada habilitada nos autos, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informe a localização do bem penhorado, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774 do CPC) e de crime de desobediência (art. 330 do CP). b) Fica desde já autorizada a imediata remoção do bem pelo exequente ou procurador devidamente constituído, independentemente de novo mandado, devendo apenas comunicar aos autos a remoção no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. c) Advirta-se o executado de que eventual resistência injustificada poderá ensejar a aplicação das medidas executivas atípicas previstas no art. 139, IV, do CPC. Cumpra-se. Intime-se. Ana Jessyca Dias de Araújo Ferreira Juíza Leiga DECISÃO HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de decisão elaborado pela Juíza Leiga Ana Jessyca Dias de Araújo Ferreira, o que faço ao abrigo do artigo 40 da Lei no 9.099/95. PICOS-PI, datada e assinada em meio digital por: Bel. Adelmar de Sousa Martins Juiz de Direito do JECC Picos Anexo II (R-Sá)
07/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/07/2025, 09:52
Outras Decisões
03/07/2025, 23:51
Expedição de Outros documentos.
03/07/2025, 23:51
Decorrido prazo de GILDENOR SATURNINO DE OLIVEIRA em 19/02/2025 23:59.
26/02/2025, 08:47
Expedição de Certidão.
07/02/2025, 08:48
Conclusos para decisão
07/02/2025, 08:48
Juntada de Petição de manifestação
06/02/2025, 15:53
Expedição de Outros documentos.
31/01/2025, 09:16
Ato ordinatório praticado
31/01/2025, 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/01/2025, 14:42
Juntada de Petição de diligência
29/01/2025, 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/01/2025, 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/01/2025, 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/11/2024, 15:36
Expedição de Certidão.
25/11/2024, 13:16
Expedição de Mandado.
25/11/2024, 13:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/11/2024, 13:07
Expedição de Outros documentos.
24/11/2024, 05:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
24/11/2024, 05:06
Conclusos para despacho
04/03/2024, 08:30
Expedição de Certidão.
04/03/2024, 08:30
Juntada de Petição de manifestação
01/03/2024, 16:55
Expedição de Outros documentos.
01/03/2024, 13:45
Ato ordinatório praticado
01/03/2024, 13:44
Juntada de certidão
01/03/2024, 13:34
Expedição de Outros documentos.
28/02/2024, 12:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
28/02/2024, 12:35
Conclusos para despacho
14/11/2023, 10:41
Expedição de Certidão.
14/11/2023, 10:41
Ato ordinatório praticado
14/11/2023, 10:40
Juntada de Petição de manifestação
13/11/2023, 20:59
Expedição de Outros documentos.
13/11/2023, 11:43
Ato ordinatório praticado
13/11/2023, 11:41
Juntada de comprovante
13/11/2023, 11:40
Juntada de comprovante
07/11/2023, 09:58
Expedição de Outros documentos.
31/10/2023, 01:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
31/10/2023, 01:39
Expedição de Certidão.
05/05/2023, 08:32
Conclusos para despacho
05/05/2023, 08:32
Ato ordinatório praticado
05/05/2023, 08:31
Juntada de Petição de manifestação
05/05/2023, 00:27
Expedição de Outros documentos.
04/05/2023, 08:44
Ato ordinatório praticado
04/05/2023, 08:43
Decorrido prazo de GILDENOR SATURNINO DE OLIVEIRA em 03/05/2023 23:59.
04/05/2023, 03:29
Decorrido prazo de JOBERTINE BERTINO GUIMARAES em 03/05/2023 23:59.
04/05/2023, 01:43
Expedição de Outros documentos.
28/03/2023, 08:45
Ato ordinatório praticado
28/03/2023, 08:44
Juntada de Petição de petição
27/03/2023, 16:11
Expedição de Outros documentos.
27/03/2023, 09:22
Ato ordinatório praticado
27/03/2023, 09:21
Recebidos os autos
24/03/2023, 12:11
Juntada de Petição de certidão
24/03/2023, 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
17/11/2021, 08:53
Juntada de certidão
17/11/2021, 08:52
Juntada de Petição de manifestação
16/11/2021, 15:15
Expedição de Outros documentos.
16/11/2021, 09:40
Expedição de Outros documentos.
13/11/2021, 13:23
Concedido efeito suspensivo a Recurso
13/11/2021, 13:23
Decorrido prazo de GILDENOR SATURNINO DE OLIVEIRA em 25/08/2021 23:59.
26/08/2021, 05:13
Conclusos para decisão
17/08/2021, 22:41
Juntada de certidão
17/08/2021, 22:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
17/08/2021, 22:36
Juntada de certidão
17/08/2021, 11:57
Juntada de Petição de petição
16/08/2021, 15:55
Juntada de certidão
30/07/2021, 09:05
Juntada de Petição de manifestação
28/07/2021, 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/07/2021, 09:11
Expedição de Outros documentos.
28/07/2021, 09:11
Julgado procedente o pedido
26/07/2021, 22:50
Expedição de Outros documentos.
26/07/2021, 22:50
Conclusos para julgamento
09/02/2021, 12:29
Juntada de certidão
09/02/2021, 12:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/12/2020 08:45 JECC Picos Anexo II (R-Sá).
16/12/2020, 09:01
Juntada de Petição de manifestação
14/12/2020, 12:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
09/12/2020, 10:58
Juntada de Petição de manifestação
19/11/2020, 11:39
Expedição de Outros documentos.
16/11/2020, 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/11/2020, 10:43
Juntada de certidão
16/11/2020, 10:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/12/2020 08:45 JECC Picos Anexo II (R-Sá).