Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA DA CONCEIÇÃO LEAL RAMOS
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. DECISÃO
Intimação - APELAÇÃO CÍVEL (198) 0823771-66.2020.8.18.0140 Vistos,
Trata-se de requerimento (id. 21987621) formulado por MARIA DA CONCEIÇÃO LEAL RAMOS, nos autos do Processo 0823771-66.2020.8.18.0140, requerendo a expedição de certidão de trânsito em julgado relacionada exclusivamente à parte da decisão que trata da restituição de forma simples, considerando que a questão não foi impugnada no apelo especial interposto pelo banco, que foi sobrestado na decisão de id. 21362439, por afetação ao Tema 929 do STJ. Todavia, em que pese a interposição de Recurso Especial (id. 18326770), cuja admissibilidade cabe ao Vice-Presidente, o pleito da parte foge à competência desta Vice-Presidência, que é LIMITADA às seguintes atribuições jurisdicionais: realizar juízo de admissibilidade ou julgar, conforme o caso os recurso destinados a instâncias superiores e, apenas nos feitos não distribuídos, deliberar acerca de desistência de ação, incidentes e recursos, nos termos do art. 31, da Lei Complementar n.º 266/22 e art. 58, da Lei Complementar nº 230/2017. Nesse sentido, a competência da Vice-Presidência encontra-se cingida à análise da admissibilidade dos apelos extraordinários/especiais e de seus consectários. Não cabendo, assim, a realização de análise acerca da possibilidade de emissão de certidão parcial de trânsito em julgado da ação de origem. Dessa forma, conclui-se que a sua competência é estritamente REDUZIDA, o que IMPEDE o CONHECIMENTO e APRECIAÇÃO do pedido. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí