Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
04/09/2025, 13:27
Expedição de Certidão.
04/09/2025, 13:27
Expedição de Certidão.
04/09/2025, 13:26
Baixa Definitiva
04/09/2025, 13:26
Decorrido prazo de JOSE AIRTON LIMA DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
13/08/2025, 04:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE LIMA DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
13/08/2025, 04:27
Decorrido prazo de ADILTON HELIO LIMA DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
13/08/2025, 04:27
Decorrido prazo de ADAILTON LIMA DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
13/08/2025, 04:27
Decorrido prazo de ANA LUIZA LIMA DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
13/08/2025, 04:27
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
11/08/2025, 11:11
Expedição de Outros documentos.
08/08/2025, 10:33
Ato ordinatório praticado
08/08/2025, 10:32
Decorrido prazo de JOSE AIRTON LIMA DOS SANTOS em 01/08/2025 23:59.
04/08/2025, 08:36
Decorrido prazo de ANA LUIZA LIMA DOS SANTOS em 01/08/2025 23:59.
04/08/2025, 08:36
Decorrido prazo de ADAILTON LIMA DOS SANTOS em 01/08/2025 23:59.
04/08/2025, 08:36
Documentos
Ato Ordinatório
•08/08/2025, 10:32
Sentença
•09/07/2025, 17:30
13/08/2025, 04:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE LIMA DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
13/08/2025, 04:27
Decorrido prazo de ADILTON HELIO LIMA DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
13/08/2025, 04:27
Decorrido prazo de ADAILTON LIMA DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
13/08/2025, 04:27
Decorrido prazo de ANA LUIZA LIMA DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
13/08/2025, 04:27
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
11/08/2025, 11:11
Expedição de Outros documentos.
08/08/2025, 10:33
Ato ordinatório praticado
08/08/2025, 10:32
Decorrido prazo de JOSE AIRTON LIMA DOS SANTOS em 01/08/2025 23:59.
04/08/2025, 08:36
Decorrido prazo de ANA LUIZA LIMA DOS SANTOS em 01/08/2025 23:59.
04/08/2025, 08:36
Decorrido prazo de ADAILTON LIMA DOS SANTOS em 01/08/2025 23:59.
04/08/2025, 08:36
Decorrido prazo de ADILTON HELIO LIMA DOS SANTOS em 01/08/2025 23:59.
04/08/2025, 08:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE LIMA DOS SANTOS em 01/08/2025 23:59.
04/08/2025, 08:36
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 31/07/2025 23:59.
01/08/2025, 02:55
Juntada de Petição de apelação
31/07/2025, 15:02
Juntada de Petição de certidão de custas
30/07/2025, 22:16
Publicado Sentença em 11/07/2025.
12/07/2025, 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
12/07/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE AIRTON LIMA DOS SANTOS, ANA LUIZA LIMA DOS SANTOS, ADAILTON LIMA DOS SANTOS, ADILTON HELIO LIMA DOS SANTOS, ALEXANDRE LIMA DOS SANTOS
REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras DA COMARCA DE BARRAS Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0803662-72.2022.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos e, no mérito, rejeito o pleito por não vislumbrar na sentença atacada quaisquer vícios elencados na lei adjetiva, devendo qualquer inconformismo ser manifestado através da via recursal própria. Mesmo nos embargos de declaração com fim de pré-questionamento, imperiosos observar os lindes traçados no art. 1.022 do CPC (obscuridade, dúvida, contradição, omissão e, por construção pretoriana integrativa, na hipótese de erro material). Não havendo na sentença recorrida quaisquer vícios apontados, não merece prosperar o recurso integrativo. Em verdade, pretende o demandado apenas postular novo julgamento, o que é defeso em sede aclaratória.
Ante o exposto, rejeito os embargos e mantenho integralmente a sentença atacada. Intimações necessárias. BARRAS-PI, 9 de julho de 2025. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE AIRTON LIMA DOS SANTOS, ANA LUIZA LIMA DOS SANTOS, ADAILTON LIMA DOS SANTOS, ADILTON HELIO LIMA DOS SANTOS, ALEXANDRE LIMA DOS SANTOS
REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras DA COMARCA DE BARRAS Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0803662-72.2022.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos e, no mérito, rejeito o pleito por não vislumbrar na sentença atacada quaisquer vícios elencados na lei adjetiva, devendo qualquer inconformismo ser manifestado através da via recursal própria. Mesmo nos embargos de declaração com fim de pré-questionamento, imperiosos observar os lindes traçados no art. 1.022 do CPC (obscuridade, dúvida, contradição, omissão e, por construção pretoriana integrativa, na hipótese de erro material). Não havendo na sentença recorrida quaisquer vícios apontados, não merece prosperar o recurso integrativo. Em verdade, pretende o demandado apenas postular novo julgamento, o que é defeso em sede aclaratória.
Ante o exposto, rejeito os embargos e mantenho integralmente a sentença atacada. Intimações necessárias. BARRAS-PI, 9 de julho de 2025. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras
10/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/07/2025, 17:30
Expedição de Outros documentos.
09/07/2025, 17:30
Expedição de Outros documentos.
09/07/2025, 17:30
Expedição de Outros documentos.
09/07/2025, 17:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
09/07/2025, 17:30
Expedição de Certidão.
13/02/2025, 10:42
Conclusos para julgamento
13/02/2025, 10:42
Expedição de Certidão.
13/02/2025, 10:41
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO LIMA DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
19/11/2024, 03:32
Expedição de Outros documentos.
29/10/2024, 09:37
Proferido despacho de mero expediente
09/10/2024, 11:54
Expedição de Outros documentos.
09/10/2024, 11:54
Juntada de Petição de manifestação
13/08/2024, 17:08
Expedição de Certidão.
01/08/2024, 13:53
Conclusos para despacho
01/08/2024, 13:53
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO LIMA DOS SANTOS em 19/06/2024 23:59.
20/06/2024, 03:19
Juntada de Petição de manifestação
05/06/2024, 21:50
Expedição de Outros documentos.
15/05/2024, 16:54
Deferido o pedido de
15/05/2024, 16:54
Conclusos para despacho
05/03/2024, 10:33
Expedição de Certidão.
05/03/2024, 10:33
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO LIMA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
17/02/2024, 03:47
Juntada de Petição de petição
16/02/2024, 19:01
Expedição de Outros documentos.
18/12/2023, 14:51
Proferido despacho de mero expediente
18/12/2023, 14:51
Juntada de Petição de petição
15/12/2023, 17:35
Expedição de Certidão.
15/12/2023, 11:00
Conclusos para despacho
15/12/2023, 11:00
Juntada de Petição de informação - corregedoria
11/12/2023, 21:01
Expedição de Outros documentos.
11/12/2023, 09:16
Julgado procedente em parte do pedido
11/12/2023, 09:16
Conclusos para julgamento
23/10/2023, 16:38
Expedição de Certidão.
23/10/2023, 16:38
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO LIMA DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
30/09/2023, 05:48
Juntada de Petição de manifestação
18/09/2023, 09:56
Juntada de Petição de manifestação
13/09/2023, 11:57
Expedição de Outros documentos.
11/09/2023, 11:05
Proferido despacho de mero expediente
11/09/2023, 11:04
Conclusos para decisão
30/05/2023, 09:46
Expedição de Certidão.
30/05/2023, 09:46
Expedição de Certidão.
30/05/2023, 09:46
Expedição de Outros documentos.
24/05/2023, 17:51
Proferido despacho de mero expediente
24/05/2023, 17:51
Conclusos para despacho
12/02/2023, 11:32
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 22/11/2022 23:59.
23/11/2022, 03:49
Juntada de Petição de petição
03/11/2022, 10:44
Expedição de Outros documentos.
26/10/2022, 11:02
Proferido despacho de mero expediente
07/10/2022, 17:59
Conclusos para despacho
20/09/2022, 14:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos