Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADA: MARIA ENGRACIA DUARTE RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0828654-90.2019.8.18.0140 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta]
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A (ID 23462815) em face da decisão monocrática terminativa (ID 22816550) proferida nos autos da Apelação Cível em epígrafe, na qual, com fundamento no artigo 932, V, “b”, do Código de Processo Civil e artigo 91, VI-C, do RITJPI, deu provimento ao recurso interposto pela parte autora, ora agravada, reformando-se a sentença para afastar a prescrição, devendo os autos retornarem à Vara de origem, para o seu regular processamento e novo julgamento da ação, em observância ao devido processo legal. O artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, assim dispõe: “Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. (...) § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. (…)” Assim sendo, DETERMINO a intimação da parte agravada MARIA ENGRACIA DUARTE, por intermédio de seus advogados, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o transcurso do prazo, certifique-se, voltando-me os autos conclusos para julgamento. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis. Cumpra-se. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator