Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOEmbargos à Execução
Extinto o processo por ausência das condições da ação
27/11/2025, 10:53
Expedição de Certidão.
15/10/2025, 10:43
Conclusos para decisão
15/10/2025, 10:43
Expedição de Certidão.
15/10/2025, 10:43
Decorrido prazo de NAGELA JACKELINE PEREIRA DA FONSECA em 29/09/2025 23:59.
30/09/2025, 00:08
Expedição de Outros documentos.
01/09/2025, 14:03
Decorrido prazo de NAGELA JACKELINE PEREIRA DA FONSECA em 26/08/2025 23:59.
27/08/2025, 11:01
Publicado Intimação em 12/08/2025.
12/08/2025, 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
12/08/2025, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: NAGELA JACKELINE PEREIRA DA FONSECA
EMBARGADO: COGNITIVA SCIENTIA CURSOS E PALESTRAS LTDA. - EPP DECISÃO Verifico que os embargos à execução foram protocolados em autos apartados, em desconformidade com os princípios da informalidade e da unicidade procedimental que regem o rito dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95). Determino, portanto, o apensamento dos autos dos embargos ao processo de execução nº: 0801465-22.2020.8.18.0167, para que tramitem conjuntamente. Após,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0801798-95.2025.8.18.0167 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] intime-se o exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Cumpra-se Teresina-PI, datado eletronicamente Assinatura eletrônica Juiz de direito