Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: ANTONIO LUIZ AVELINO FILHO, LUIZ SERGIO ANTUNES PRESTES
APELADO: CONESUL COLONIZADORA DOS CERRADOS SUL PIUAIENSE LTDA DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0800190-63.2018.8.18.0052 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ANTONIO LUIZ AVELINO FILHO contra sentença que julgou procedente a ação declaratória de nulidade de ato jurídico ajuizada por CONESUL COLONIZADORA DOS CERRADOS SUL PIAUIENSE LTDA. Na sentença (Id. 12513081), reconheceu-se a invalidade de contrato de compra e venda firmado com base em procuração tida por ineficaz, envolvendo os imóveis rurais registrados sob as matrículas n.º 1.911, 1.912 e 1.913. Ato contínuo, o juízo condenou o requerido ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil. Verifica-se, contudo, que o valor da causa foi fixado em R$ 1.000,00 (mil reais), servindo de base para o recolhimento das custas recursais. Considerando-se que a demanda versa sobre a anulação de negócios jurídicos envolvendo bens imóveis, com conteúdo patrimonial presumidamente elevado, o valor atribuído à causa revela-se incompatível com o efetivo proveito econômico pretendido, contrariando os parâmetros do art. 292, incisos I e II, do CPC. Dessa forma, intime-se o apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar o preparo recursal, nos termos da tabela de custas vigente no âmbito deste Tribunal, sob pena de deserção (art. 1.007, §2º, do CPC). Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para nova análise. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator