Cumprimento de sentença 0011186-62.2012.8.18.0021 - TJPI | JusConsulta
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Cumprimento de sentença
Compra e Venda
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJPI
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
07/12/2012
Valor da Causa
R$ 794,46
Órgão julgador
JECC Bom Jesus Sede
Processos relacionados
JE · TJPI · Cumprimento de sentença · JECC Bom Jesus - Sede
Partes do Processo
ALMEIDA ARAUJO & CIA LTDA - ME
CNPJ
23.***.***.0004-04
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Autor
ELIZANGELA DA MOTA LOPES
CPF
852.***.***-72
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Reu
Advogados / Representantes
NATHALIA KISS ARAUJO ALMEIDA DOS SANTOS
OAB/PI 9329
·
CPF
028.***.***-01
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Outros documentos
22/01/2026, 11:43
Desentranhado o documento
22/01/2026, 11:41
Juntada de Outros documentos
22/01/2026, 11:41
Baixa Definitiva
15/01/2026, 10:40
Arquivado Definitivamente
15/01/2026, 10:40
Arquivado Definitivamente
15/01/2026, 10:40
Transitado em Julgado em 14/01/2026
15/01/2026, 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
14/01/2026, 16:09
Determinado o arquivamento
14/01/2026, 16:09
Juntada de Petição de manifestação
10/12/2025, 11:23
Expedição de Certidão.
10/12/2025, 10:04
Conclusos para julgamento
10/12/2025, 10:04
Juntada de Petição de petição (outras)
09/12/2025, 16:37
Expedição de Outros documentos.
28/11/2025, 11:24
Expedição de Outros documentos.
28/11/2025, 11:21
Ver todas as movimentações (102)
Todas as movimentações
(102)
Juntada de Outros documentos
22/01/2026, 11:43
Desentranhado o documento
22/01/2026, 11:41
Juntada de Outros documentos
22/01/2026, 11:41
Baixa Definitiva
15/01/2026, 10:40
Arquivado Definitivamente
15/01/2026, 10:40
Arquivado Definitivamente
15/01/2026, 10:40
Transitado em Julgado em 14/01/2026
15/01/2026, 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
14/01/2026, 16:09
Determinado o arquivamento
14/01/2026, 16:09
Juntada de Petição de manifestação
10/12/2025, 11:23
Expedição de Certidão.
10/12/2025, 10:04
Conclusos para julgamento
10/12/2025, 10:04
Juntada de Petição de petição (outras)
09/12/2025, 16:37
Expedição de Outros documentos.
28/11/2025, 11:24
Expedição de Outros documentos.
28/11/2025, 11:21
Juntada de Outros documentos
28/11/2025, 11:19
Determinada diligência
27/11/2025, 14:39
Expedição de Certidão.
30/09/2025, 12:44
Conclusos para decisão
30/09/2025, 12:44
Juntada de Petição de petição (outras)
22/09/2025, 09:51
Decorrido prazo de ALMEIDA ARAUJO & CIA LTDA - ME em 10/09/2025 23:59.
12/09/2025, 09:36
Publicado Intimação em 27/08/2025.
27/08/2025, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
27/08/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: ALMEIDA ARAUJO & CIA LTDA - ME INTERESSADO: ELIZANGELA DA MOTA LOPES DECISÃO Diante do pleito da parte exequente (Id80080791), ausente o pagamento pela executada, entendo pela tentativa de bloqueio de valores. Visando o pagamento de quantia certa, assiste razão à parte exequente ao postular a utilização do sistema SISBAJUD, instrumento eficaz e célere para a devida e correta prestação jurisdicional, conforme art. 854 do Código de Processo Civil. Assim, Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Bom Jesus Sede BR 135, S/N, São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0011186-62.2012.8.18.0021 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda] defiro o requerimento de penhora on-line, via SISBAJUD, sobre o montante de R$ R$ 3.313,98 (Três mil trezentos e treze reais e noventa e oito centavos), acrescido da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC, sem a incidência de honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de previsão legal na Lei nº 9.099/95. Infrutífera a ordem ou encontrados valores insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, os quais deverão ser liberados de imediato, com vistas à satisfação do crédito, proceda-se ao bloqueio de veículos em nome da parte executada, via RENAJUD. Efetivada a penhora, intime-se o devedor para requerer o que entender, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. A intimação deverá ser realizada pessoalmente ou por meio do advogado do executado. Determino que os autos aguardem em gabinete a juntada do comprovante de protocolo e efetivação da penhora on-line, via SISBAJUD. Após a juntada de todas as informações, intime-se a parte exequente para requerer o que entender. Nos termos do art. 52, incisos IV e V, da Lei nº 9.099/95, e do art. 782, § 3º, do CPC, defiro a expedição de certidão de crédito para que o(a) exequente, por seus próprios meios, promova a inscrição do nome do(a) executado(a) nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), caso reste infrutífera a tentativa de bloqueio via SISBAJUD. Cumprida a determinação e não havendo novas diligências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. BOM JESUS-PI, datado e assinado eletronicamente. IVANILDO FERRIRA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do(a) JECC Bom Jesus Sede
26/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/08/2025, 12:38
Juntada de Outros documentos
25/08/2025, 12:34
Juntada de Outros documentos
25/08/2025, 12:29
Juntada de Outros documentos
12/08/2025, 12:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: ALMEIDA ARAUJO & CIA LTDA - MEINTERESSADO: ELIZANGELA DA MOTA LOPES DESPACHO Verifico que a parte executada foi devidamente intimada para cumprimento da obrigação, contudo, não apresentou comprovante de pagamento ou manifestação nos autos. Diante disso, Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Bom Jesus Sede BR 135, S/N, São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0011186-62.2012.8.18.0021 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda] intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. BOM JESUS-PI, datado e assinado eletronicamente. CLEBER ROBERTO SOARES DE SOUZA Juiz(a) de Direito do(a) JECC Bom Jesus Sede
11/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/08/2025, 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
08/08/2025, 17:46
Conclusos para decisão
31/07/2025, 09:46
Expedição de Certidão.
31/07/2025, 09:46
Juntada de Petição de manifestação
30/07/2025, 18:00
Publicado Intimação em 30/07/2025.
30/07/2025, 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
30/07/2025, 13:28
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: ALMEIDA ARAUJO & CIA LTDA - MEINTERESSADO: ELIZANGELA DA MOTA LOPES DESPACHO Verifico que a parte executada foi devidamente intimada para cumprimento da obrigação, contudo, não apresentou comprovante de pagamento ou manifestação nos autos. Diante disso, Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Bom Jesus Sede BR 135, S/N, São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0011186-62.2012.8.18.0021 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda] intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. BOM JESUS-PI, datado e assinado eletronicamente. CLEBER ROBERTO SOARES DE SOUZA Juiz(a) de Direito do(a) JECC Bom Jesus Sede
29/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/07/2025, 14:22
Proferido despacho de mero expediente
28/07/2025, 11:22
Expedição de Certidão.
21/07/2025, 14:53
Conclusos para despacho
21/07/2025, 14:53
Expedição de Certidão.
21/07/2025, 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/05/2025, 13:08
Juntada de Petição de diligência
06/05/2025, 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/04/2025, 13:57
Expedição de Certidão.
03/04/2025, 11:14
Cancelada a movimentação processual
03/04/2025, 11:07
Desentranhado o documento
03/04/2025, 11:07
Expedição de Certidão.
16/01/2025, 13:25
Expedição de Mandado.
16/01/2025, 13:25
Expedição de Outros documentos.
08/10/2024, 19:32
Proferido despacho de mero expediente
08/10/2024, 19:32
Expedição de Certidão.
04/10/2024, 14:00
Conclusos para despacho
04/10/2024, 14:00
Juntada de Petição de manifestação
04/10/2024, 10:20
Expedição de Outros documentos.
20/09/2024, 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/09/2024, 11:47
Juntada de Petição de diligência
02/09/2024, 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/07/2024, 14:00
Juntada de certidão
04/07/2024, 12:17
Juntada de certidão
29/04/2024, 14:21
Juntada de comprovante
18/01/2024, 14:18
Proferido despacho de mero expediente
26/09/2023, 19:30
Conclusos para despacho
04/09/2023, 15:17
Expedição de Certidão.
04/09/2023, 15:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/05/2023, 13:58
Expedição de Certidão.
25/04/2023, 14:00
Expedição de Certidão.
17/01/2023, 12:08
Expedição de Certidão.
10/10/2022, 12:40
Expedição de Certidão.
07/07/2022, 14:08
Expedição de Mandado.
07/07/2022, 14:07
Expedição de Outros documentos.
11/03/2022, 21:51
Proferido despacho de mero expediente
11/03/2022, 21:51
Conclusos para despacho
30/09/2021, 16:34
Expedição de Outros documentos.
03/09/2021, 12:22
Distribuído por dependência
03/09/2021, 12:20
[Projudi] Juntada de Intimação
03/09/2021, 11:41
[Projudi] Expedição de Intimação
03/09/2021, 11:41
[Projudi] Despacho
23/08/2021, 10:14
[Projudi] Juntada de Certidão
05/08/2021, 13:02
[Projudi] Conclusos para Despacho
05/08/2021, 13:02
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
15/06/2021, 12:41
[Projudi] Expedição de Intimação
04/01/2021, 13:04
[Projudi] Despacho
04/01/2021, 13:04
[Projudi] Juntada de Certidão
25/08/2020, 16:20
[Projudi] Conclusos para Despacho
25/08/2020, 16:20
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
11/02/2020, 12:35
[Projudi] Juntada de Intimação
17/01/2020, 13:21
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
27/12/2019, 11:08
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
22/05/2018, 16:11
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
07/06/2016, 10:58
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
26/04/2016, 11:35
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
12/06/2013, 10:44
[Projudi] Homologada a Transação
24/01/2013, 11:35
[Projudi] Expedição de Intimação
24/01/2013, 11:35
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
17/01/2013, 11:30
[Projudi] Audiência Conciliação Realizada
17/01/2013, 11:30
[Projudi] Conclusos para Homologação
17/01/2013, 11:30
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
07/12/2012, 11:42
[Projudi] Expedição de Citação
07/12/2012, 11:42
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
07/12/2012, 11:42
[Projudi] Distribuído por Sorteio
07/12/2012, 11:42
Documentos
Sentença
•
14/01/2026, 16:09
Decisão
•
27/11/2025, 14:39
Decisão
•
08/08/2025, 17:46
Despacho
•
28/07/2025, 11:22
Despacho
•
08/10/2024, 19:32
Despacho
•
26/09/2023, 19:30
Despacho
•
11/03/2022, 21:51