Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FACTA FINANCEIRA S/A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
APELADO: MARIA DE LOURDES DE SOUSA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº 0800306-69.2022.8.18.0039 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL
Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por FICTA FINANCEIRA S.A. (Id. 13161892) inconformada com a sentença proferida nos autos da AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS, movida por MARIA DE LOURDES DE SOUSA. O advogado da parte autora peticionou requerendo a habilitação de JAMILE ALMEIDA DE SOUSA (NETA – filha do JAMES ALVES DE SOUSA [falecido]), e JOÃO PEDRO ALMEIDA DE SOUSA (NETO – filho de JAMES ALVES DE SOUSA [falecido] - Id 145524980). Contudo, de acordo a certidão de óbito da parte autora (Id. 14552503), seu estado civil era solteira e não deixou filhos. Compete ao Juiz, ao tomar conhecimento do falecimento do autor, e desde que transmissível o direito em litígio, determinar a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Isto posto, Determino, ainda, a EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS aos JUÍZOS SUCESSÓRIOS de BARRAS - PI para que informem sobre eventual ação de inventário no nome de MARIA DE LOURDES DE SOUSA, no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese de inexistência da Ação de Inventário, determino que a Coordenadoria Judiciária proceda com a INTIMAÇÃO POR EDITAL do espólio, sucessores ou herdeiros de MARIA DE LOURDES DE SOUSA. Publique-se. Intimem-se. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL para as providências cabíveis. Cumpra-se. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator