Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
22/04/2026, 09:17
Expedição de Certidão.
22/04/2026, 09:16
Juntada de certidão
22/04/2026, 09:16
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
17/04/2026, 16:03
Juntada de Petição de apelação
09/04/2026, 11:35
Publicado Sentença em 06/04/2026.
06/04/2026, 00:10
Juntada de Petição de apelação
02/04/2026, 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2026
02/04/2026, 00:05
Expedição de Outros documentos.
01/04/2026, 07:14
Expedição de Outros documentos.
01/04/2026, 07:14
Julgado improcedente o pedido
31/03/2026, 14:59
Juntada de ata da audiência
20/02/2026, 09:19
Ato ordinatório praticado
19/02/2026, 09:08
Juntada de Petição de petição (outras)
19/02/2026, 08:34
Juntada de Petição de petição (outras)
12/02/2026, 16:45
Documentos
Sentença
•31/03/2026, 14:59
Sentença
•31/03/2026, 14:59
09/04/2026, 11:35
Publicado Sentença em 06/04/2026.
06/04/2026, 00:10
Juntada de Petição de apelação
02/04/2026, 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2026
02/04/2026, 00:05
Expedição de Outros documentos.
01/04/2026, 07:14
Expedição de Outros documentos.
01/04/2026, 07:14
Julgado improcedente o pedido
31/03/2026, 14:59
Juntada de ata da audiência
20/02/2026, 09:19
Ato ordinatório praticado
19/02/2026, 09:08
Juntada de Petição de petição (outras)
19/02/2026, 08:34
Juntada de Petição de petição (outras)
12/02/2026, 16:45
Decorrido prazo de ELVES SANTANA GOMES em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 00:02
Expedição de Certidão.
14/01/2026, 08:15
Conclusos para despacho
14/01/2026, 08:15
Juntada de Petição de petição (outras)
03/12/2025, 10:07
Publicado Despacho em 01/12/2025.
02/12/2025, 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2025
02/12/2025, 16:50
Expedição de Outros documentos.
27/11/2025, 14:28
Expedição de Outros documentos.
27/11/2025, 14:28
Proferido despacho de mero expediente
27/11/2025, 13:52
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
27/11/2025, 13:39
Conclusos para despacho
27/11/2025, 13:38
Expedição de Certidão.
27/11/2025, 13:38
Expedição de Certidão.
03/09/2025, 09:53
Conclusos para despacho
03/09/2025, 09:53
Juntada de Petição de petição
19/08/2025, 09:05
Juntada de Petição de petição
12/08/2025, 12:08
Publicado Despacho em 04/08/2025.
04/08/2025, 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
04/08/2025, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ELVES SANTANA GOMES
REU: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DESPACHO Constata-se em diversos dispositivos do Código de Processo em Civil em vigor - entre eles podemos citar: art. 3º, § 2º e art. 139, V - que um dos objetivos da atual codificação é a busca da resolução da lide por meio da conciliação. Considerando que a presente ação envolve direitos disponíveis, intimem-se as partes para manifestarem sobre a possibilidade de composição amigável da lide. Eventual proposta poderá ser apresentada na sua forma escrita, as partes podem fazer tratativas entre si, pelos meios que dispuserem para tanto ou podem utilizar-se do CEJUSC para a realização de audiência de conciliação e entrar em contato com o citado órgão, buscando maiores informações, através dos canais de atendimento fornecidos no site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Na hipótese de alguma das partes apresentar proposta de acordo ou ambas,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821849-48.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] intime-se a parte contrária para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre tal proposta. Permanecendo as partes silentes, intimem-se as partes para dizerem sobre as provas que pretendem produzir, ratificando, se for o caso, os requerimentos probatórios já realizados, justificando a utilidade e a necessidade de cada meio de prova e relacionando ao respectivo fato a ser comprovado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e presunção de consentimento com julgamento antecipado do mérito. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ELVES SANTANA GOMES
REU: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DESPACHO Constata-se em diversos dispositivos do Código de Processo em Civil em vigor - entre eles podemos citar: art. 3º, § 2º e art. 139, V - que um dos objetivos da atual codificação é a busca da resolução da lide por meio da conciliação. Considerando que a presente ação envolve direitos disponíveis, intimem-se as partes para manifestarem sobre a possibilidade de composição amigável da lide. Eventual proposta poderá ser apresentada na sua forma escrita, as partes podem fazer tratativas entre si, pelos meios que dispuserem para tanto ou podem utilizar-se do CEJUSC para a realização de audiência de conciliação e entrar em contato com o citado órgão, buscando maiores informações, através dos canais de atendimento fornecidos no site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Na hipótese de alguma das partes apresentar proposta de acordo ou ambas,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821849-48.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] intime-se a parte contrária para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre tal proposta. Permanecendo as partes silentes, intimem-se as partes para dizerem sobre as provas que pretendem produzir, ratificando, se for o caso, os requerimentos probatórios já realizados, justificando a utilidade e a necessidade de cada meio de prova e relacionando ao respectivo fato a ser comprovado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e presunção de consentimento com julgamento antecipado do mérito. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
01/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/07/2025, 12:51
Expedição de Outros documentos.
31/07/2025, 12:51
Proferido despacho de mero expediente
31/07/2025, 12:51
Expedição de Certidão.
29/04/2025, 10:19
Conclusos para despacho
29/04/2025, 10:19
Expedição de Certidão.
29/04/2025, 10:18
Decorrido prazo de ELVES SANTANA GOMES em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 05:14
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 03:16
Proferido despacho de mero expediente
19/12/2024, 13:51
Expedição de Outros documentos.
19/12/2024, 13:51
Juntada de Petição de contestação
31/10/2024, 17:35
Expedição de Certidão.
19/09/2024, 17:39
Conclusos para despacho
19/09/2024, 17:39
Juntada de Petição de petição
26/08/2024, 11:19
Juntada de Petição de petição
26/08/2024, 11:16
Decorrido prazo de ELVES SANTANA GOMES em 23/08/2024 23:59.
24/08/2024, 03:08
Proferido despacho de mero expediente
22/07/2024, 23:13
Expedição de Outros documentos.
22/07/2024, 23:13
Conclusos para despacho
15/07/2024, 15:44
Expedição de Certidão.
15/07/2024, 15:44
Juntada de Petição de documento comprobatório
18/05/2024, 10:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior