Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
28/08/2025, 12:04
Expedição de Certidão.
28/08/2025, 12:03
Expedição de Certidão.
28/08/2025, 12:02
Baixa Definitiva
28/08/2025, 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
28/08/2025, 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
06/08/2025, 00:03
Publicado Intimação em 06/08/2025.
06/08/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: DJAUMA PEREIRA DOS SANTOS, DZABELLY CARIOCA DA SILVA DESPACHO À apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para o processamento da apelação interposta, com baixa provisória na distribuição. Proceda a secretaria com a inclusão de Djauma Pereira dos Santos no polo passivo da demanda. BARRO DURO-PI, 2 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Barro Duro
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Barro Duro Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 PROCESSO Nº: 0800857-74.2023.8.18.0084 CLASSE: SEPARAÇÃO CONSENSUAL (60) ASSUNTO: [Dissolução]
05/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/08/2025, 08:17
Proferido despacho de mero expediente
02/07/2025, 12:20
Expedição de Outros documentos.
02/07/2025, 12:20
Decorrido prazo de DZABELLY CARIOCA DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
07/05/2025, 04:18
Expedição de Certidão.
30/04/2025, 10:25
Conclusos para decisão
30/04/2025, 10:25
Expedição de Outros documentos.
15/04/2025, 08:57
Documentos
Despacho
•02/07/2025, 12:20
Sentença
•27/02/2025, 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
06/08/2025, 00:03
Publicado Intimação em 06/08/2025.
06/08/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: DJAUMA PEREIRA DOS SANTOS, DZABELLY CARIOCA DA SILVA DESPACHO À apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para o processamento da apelação interposta, com baixa provisória na distribuição. Proceda a secretaria com a inclusão de Djauma Pereira dos Santos no polo passivo da demanda. BARRO DURO-PI, 2 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Barro Duro
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Barro Duro Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 PROCESSO Nº: 0800857-74.2023.8.18.0084 CLASSE: SEPARAÇÃO CONSENSUAL (60) ASSUNTO: [Dissolução]
05/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/08/2025, 08:17
Proferido despacho de mero expediente
02/07/2025, 12:20
Expedição de Outros documentos.
02/07/2025, 12:20
Decorrido prazo de DZABELLY CARIOCA DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
07/05/2025, 04:18
Expedição de Certidão.
30/04/2025, 10:25
Conclusos para decisão
30/04/2025, 10:25
Expedição de Outros documentos.
15/04/2025, 08:57
Decorrido prazo de DZABELLY CARIOCA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
01/04/2025, 01:51
Juntada de Petição de apelação
24/03/2025, 19:59
Julgado procedente o pedido
27/02/2025, 16:45
Expedição de Outros documentos.
27/02/2025, 16:45
Expedição de Certidão.
13/01/2025, 10:51
Conclusos para despacho
13/01/2025, 10:51
Juntada de Petição de parecer do mp
23/10/2024, 17:58
Expedição de Outros documentos.
16/10/2024, 10:52
Juntada de Petição de manifestação
25/09/2024, 15:20
Decorrido prazo de DZABELLY CARIOCA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
17/08/2024, 03:22
Decorrido prazo de DJAUMA PEREIRA DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.