Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: DJAUMA PEREIRA DOS SANTOS, DZABELLY CARIOCA DA SILVA
APELADO: DJAUMA PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – RECEBIMENTO DE RECURSO – EFEITO DEVOLUTIVO.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0800857-74.2023.8.18.0084 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Dissolução] Vistos etc. Recebo o RECURSO DE APELAÇÃO no seu efeito devolutivo, uma vez que a matéria prevista na sentença, objeto deste recurso, encontra-se prevista no § 1º, inciso II, do art. 1012, do CPC. Intimem-se e cumpra-se.
01/12/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/08/2025, 12:04
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 12:03
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 12:02
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: DJAUMA PEREIRA DOS SANTOS, DZABELLY CARIOCA DA SILVA DESPACHO À apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para o processamento da apelação interposta, com baixa provisória na distribuição. Proceda a secretaria com a inclusão de Djauma Pereira dos Santos no polo passivo da demanda. BARRO DURO-PI, 2 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Barro Duro
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Barro Duro Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 PROCESSO Nº: 0800857-74.2023.8.18.0084 CLASSE: SEPARAÇÃO CONSENSUAL (60) ASSUNTO: [Dissolução]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: DJAUMA PEREIRA DOS SANTOS, DZABELLY CARIOCA DA SILVA DESPACHO À apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para o processamento da apelação interposta, com baixa provisória na distribuição. Proceda a secretaria com a inclusão de Djauma Pereira dos Santos no polo passivo da demanda. BARRO DURO-PI, 2 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Barro Duro
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Barro Duro Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 PROCESSO Nº: 0800857-74.2023.8.18.0084 CLASSE: SEPARAÇÃO CONSENSUAL (60) ASSUNTO: [Dissolução]