Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: FRANCISCO COSTA BRITO NETO
APELADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO PROCESSO Nº: 0852563-59.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) ASSUNTO(S): [Anulação]
Trata-se de Apelações Cíveis interpostas por FRANCISCO COSTA BRITO NETO, o ESTADO DO PIAUI e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESP contra sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI que julgou parcialmente procedente a Ação Ordinária (Proc. nº 0852563-59.2022.8.18.0140), nos termos do art. 487, I, do CPC, confirmando os efeitos da liminar, com o fim de afastar a eliminação do Autor da fase de investigação social, assegurando-lhe o direito de prosseguir regularmente para próxima fase do certame (curso de formação). Lado outro, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. Ao final, fixou honorários em 10% sobre o valor da condenação, os quais devem ser rateados entre as partes, nos termos do artigo 86 do CPC. O Estado do Piauí, em sede de contrarrazões, suscita preliminar de ilegitimidade passiva ad causam (id 22387015 - Pág. 4). Posto isso, em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo CPC, determino a intimação do Apelante, FRANCISCO COSTA BRITO NETO, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias acerca da preliminar, consoante artigo 932, parágrafo único, do CPC. Cumpra-se Publique-se. Cumpra-se. Teresina, data registrada no Sistema PJE. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo -Relator-