Decorrido prazo de ALAIDE RODRIGUES DE AMORIM em 20/02/2026 23:59.
21/02/2026, 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/02/2026 23:59.
21/02/2026, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026
14/02/2026, 00:42
Publicado Intimação em 10/02/2026.
14/02/2026, 00:42
Expedição de Outros documentos.
06/02/2026, 22:07
Expedição de Certidão.
06/02/2026, 22:07
Recebidos os autos
05/02/2026, 11:05
Juntada de Petição de decisão
05/02/2026, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ALAIDE RODRIGUES DE AMORIM
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Houve recolhimento do preparo (ID 23598017). Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0802168-64.2022.8.18.0075 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimado(a), o(a) apelado(a) apresentou contrarrazões (ID 23598022). Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ALAIDE RODRIGUES DE AMORIM
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Houve recolhimento do preparo (ID 23598017). Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0802168-64.2022.8.18.0075 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimado(a), o(a) apelado(a) apresentou contrarrazões (ID 23598022). Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
05/08/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
13/03/2025, 15:05
Documentos
Decisão
•05/02/2026, 11:05
Decisão Terminativa
•05/02/2026, 11:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/02/2026 23:59.
21/02/2026, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026
14/02/2026, 00:42
Publicado Intimação em 10/02/2026.
14/02/2026, 00:42
Expedição de Outros documentos.
06/02/2026, 22:07
Expedição de Certidão.
06/02/2026, 22:07
Recebidos os autos
05/02/2026, 11:05
Juntada de Petição de decisão
05/02/2026, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ALAIDE RODRIGUES DE AMORIM
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Houve recolhimento do preparo (ID 23598017). Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0802168-64.2022.8.18.0075 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimado(a), o(a) apelado(a) apresentou contrarrazões (ID 23598022). Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ALAIDE RODRIGUES DE AMORIM
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Houve recolhimento do preparo (ID 23598017). Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0802168-64.2022.8.18.0075 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimado(a), o(a) apelado(a) apresentou contrarrazões (ID 23598022). Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
05/08/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
13/03/2025, 15:05
Expedição de Certidão.
13/03/2025, 15:04
Expedição de Certidão.
13/03/2025, 15:03
Expedição de Certidão.
13/03/2025, 15:01
Juntada de Petição de petição
05/02/2025, 16:56
Proferido despacho de mero expediente
09/01/2025, 16:46
Expedição de Outros documentos.
09/01/2025, 16:46
Expedição de Certidão.
07/01/2025, 18:49
Conclusos para despacho
07/01/2025, 18:49
Juntada de Petição de apelação
19/12/2024, 15:49
Expedição de Outros documentos.
04/12/2024, 09:17
Embargos de declaração acolhidos em parte
07/11/2024, 14:02
Expedição de Outros documentos.
07/11/2024, 14:02
Juntada de certidão
13/10/2024, 14:38
Juntada de Petição de petição
01/08/2024, 01:57
Expedição de Certidão.
18/07/2024, 09:33
Conclusos para julgamento
18/07/2024, 09:33
Juntada de Petição de petição
01/07/2024, 20:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/06/2024 23:59.
25/06/2024, 03:28
Expedição de Outros documentos.
06/06/2024, 15:04
Proferido despacho de mero expediente
06/06/2024, 15:04
Conclusos para despacho
05/06/2024, 15:46
Expedição de Certidão.
05/06/2024, 15:46
Juntada de Petição de petição
05/06/2024, 09:13
Expedição de Outros documentos.
29/05/2024, 11:21
Julgado procedente em parte do pedido
29/05/2024, 11:21
Conclusos para julgamento
27/05/2024, 19:42
Expedição de Certidão.
27/05/2024, 19:42
Juntada de Petição de petição
27/05/2024, 17:13
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
22/05/2024, 09:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2024 23:59.
21/05/2024, 05:29
Juntada de Petição de substabelecimento
20/05/2024, 14:08
Expedição de Outros documentos.
10/05/2024, 09:24
Expedição de Outros documentos.
10/05/2024, 09:24
Juntada de Petição de informação
10/05/2024, 09:21
Expedição de Informações.
19/04/2024, 11:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 05:23
Juntada de Petição de petição
09/10/2023, 18:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/05/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Simplicio Mendes (Juízo Titular).
01/10/2023, 09:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/09/2023 23:59.