Execução de Título Extrajudicial 0800972-16.2022.8.18.0057 - TJPI | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 44.335,50
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Jaicós
Processos relacionados
1° Grau · TJPI · Execução de Título Extrajudicial · Vara Única de Jaicós
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
07.***.***.0001-20
Mostrar
Autor
BNB
Terceiro
FRANCISCO CRUZ
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Terceiro
BNDS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
PAULO ROCHA BARRA
OAB/PI 20119
·
CPF
141.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Autor
JANDES BATISTA CORREIA
OAB/PI 5284
·
CPF
373.***.***-63
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (11)
Partes do Processo
(11)
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
07.***.***.0001-20
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Autor
BNB
Terceiro
FRANCISCO CRUZ
Terceiro
Movimentações
Publicado Intimação em 23/02/2026.
24/02/2026, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2026
21/02/2026, 00:03
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Terceiro
BNDS S/A
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Terceiro
FRANCISCO PAULO MARQUES SILVA
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
LAILSON LAYON SOUSA SOBRINHO
CPF
035.***.***-76
Mostrar
Reu
ISAMARA GORETE DE LIMA SOBRINHO
CPF
049.***.***-03
Mostrar
OUTROS_PARTICIPANTES
Expedição de Certidão.
19/02/2026, 14:13
Erro ou recusa na comunicação
19/02/2026, 14:13
Expedição de Outros documentos.
19/02/2026, 14:13
Baixa Definitiva
19/02/2026, 14:13
Arquivado Definitivamente
19/02/2026, 14:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
19/02/2026, 13:04
Expedição de Certidão.
13/02/2026, 14:55
Conclusos para julgamento
13/02/2026, 14:55
Juntada de Petição de petição (outras)
12/02/2026, 14:59
Expedição de Outros documentos.
19/12/2025, 12:44
Proferido despacho de mero expediente
19/12/2025, 12:25
Conclusos para despacho
18/12/2025, 12:36
Expedição de Certidão.
18/12/2025, 12:36
Ver todas as movimentações (119)
Todas as movimentações
(119)
Publicado Intimação em 23/02/2026.
24/02/2026, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2026
21/02/2026, 00:03
Expedição de Certidão.
19/02/2026, 14:13
Erro ou recusa na comunicação
19/02/2026, 14:13
Expedição de Outros documentos.
19/02/2026, 14:13
Baixa Definitiva
19/02/2026, 14:13
Arquivado Definitivamente
19/02/2026, 14:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
19/02/2026, 13:04
Expedição de Certidão.
13/02/2026, 14:55
Conclusos para julgamento
13/02/2026, 14:55
Juntada de Petição de petição (outras)
12/02/2026, 14:59
Expedição de Outros documentos.
19/12/2025, 12:44
Proferido despacho de mero expediente
19/12/2025, 12:25
Conclusos para despacho
18/12/2025, 12:36
Expedição de Certidão.
18/12/2025, 12:36
Juntada de Petição de petição (outras)
03/12/2025, 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2025.
02/12/2025, 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2025
25/11/2025, 00:42
Expedição de Outros documentos.
24/11/2025, 07:39
Proferido despacho de mero expediente
19/11/2025, 15:40
Conclusos para despacho
18/11/2025, 12:17
Expedição de Certidão.
18/11/2025, 12:17
Juntada de Petição de diligência
30/09/2025, 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/09/2025, 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/09/2025, 16:25
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 12/09/2025 23:59.
15/09/2025, 12:50
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 28/08/2025 06:00.
29/08/2025, 00:39
Decorrido prazo de LAILSON LAYON SOUSA SOBRINHO em 26/08/2025 23:59.
27/08/2025, 10:35
Publicado Intimação em 25/08/2025.
25/08/2025, 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
23/08/2025, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
22/08/2025, 11:16
Publicado Intimação em 22/08/2025.
22/08/2025, 11:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: LAILSON LAYON SOUSA SOBRINHO DECISÃO De fato, é apenas com o acampanhamento do meirinho pelo próprio executado ou do seu representante que se terá êxito na penhora e avaliação do imóvel aludido, como aventado retro pelo banco exequente. Então, REENCAMINHE-SE, mais uma vez, o mandado à penhora anterior, para cumprimento. Desta vez, o próprio executado, ou o seu representante, deve acompanhar a realização da diligência pelo(a) Oficial(a) de Justiça, disponibilizando contato telefônico ativo nos autos, em 48H, para o ajuste do auxílio na localização. Acaso sejam criados obstáculos, ou constatada falta de cooperação do devedor à efetivação da diligência, medidas executivas outras, coercitivas e indutivas serão adotadas. Cumpra-se e intimem-se. JAICÓS-PI, 19 de agosto de 2025. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz de Direito Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800972-16.2022.8.18.0057 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula Hipotecária]
22/08/2025, 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/08/2025, 12:36
Expedição de Certidão.
21/08/2025, 12:32
Expedição de Mandado.
21/08/2025, 12:32
Expedição de Outros documentos.
21/08/2025, 12:28
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: LAILSON LAYON SOUSA SOBRINHO DECISÃO De fato, é apenas com o acampanhamento do meirinho pelo próprio executado ou do seu representante que se terá êxito na penhora e avaliação do imóvel aludido, como aventado retro pelo banco exequente. Então, REENCAMINHE-SE, mais uma vez, o mandado à penhora anterior, para cumprimento. Desta vez, o próprio executado, ou o seu representante, deve acompanhar a realização da diligência pelo(a) Oficial(a) de Justiça, disponibilizando contato telefônico ativo nos autos, em 48H, para o ajuste do auxílio na localização. Acaso sejam criados obstáculos, ou constatada falta de cooperação do devedor à efetivação da diligência, medidas executivas outras, coercitivas e indutivas serão adotadas. Cumpra-se e intimem-se. JAICÓS-PI, 19 de agosto de 2025. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800972-16.2022.8.18.0057 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula Hipotecária]
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: LAILSON LAYON SOUSA SOBRINHO DECISÃO De fato, é apenas com o acampanhamento do meirinho pelo próprio executado ou do seu representante que se terá êxito na penhora e avaliação do imóvel aludido, como aventado retro pelo banco exequente. Então, REENCAMINHE-SE, mais uma vez, o mandado à penhora anterior, para cumprimento. Desta vez, o próprio executado, ou o seu representante, deve acompanhar a realização da diligência pelo(a) Oficial(a) de Justiça, disponibilizando contato telefônico ativo nos autos, em 48H, para o ajuste do auxílio na localização. Acaso sejam criados obstáculos, ou constatada falta de cooperação do devedor à efetivação da diligência, medidas executivas outras, coercitivas e indutivas serão adotadas. Cumpra-se e intimem-se. JAICÓS-PI, 19 de agosto de 2025. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800972-16.2022.8.18.0057 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula Hipotecária]
21/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/08/2025, 16:14
Deferido o pedido de
20/08/2025, 16:14
Expedição de Outros documentos.
20/08/2025, 16:14
Conclusos para despacho
14/08/2025, 08:54
Expedição de Certidão.
14/08/2025, 08:54
Juntada de Petição de petição
13/08/2025, 18:26
Publicado Intimação em 06/08/2025.
06/08/2025, 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
06/08/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: LAILSON LAYON SOUSA SOBRINHO DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800972-16.2022.8.18.0057 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula Hipotecária] INTIME-SE o banco exequente para, em 05 (cinco) dias, falar sobre a Certidão retro, requerendo o que entender de direito, sob pena de SUSPENSÃO. JAICÓS-PI, 4 de agosto de 2025. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz de Direito
05/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/08/2025, 15:19
Proferido despacho de mero expediente
04/08/2025, 15:19
Expedição de Certidão.
17/07/2025, 10:44
Conclusos para decisão
17/07/2025, 10:44
Juntada de Petição de diligência
17/07/2025, 06:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/07/2025, 06:22
Proferido despacho de mero expediente
25/06/2025, 13:53
Expedição de Certidão.
24/06/2025, 09:25
Conclusos para despacho
24/06/2025, 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/03/2025, 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/03/2025, 13:54
Expedição de Mandado.
18/03/2025, 08:21
Expedição de Certidão.
18/03/2025, 08:21
Decorrido prazo de LAILSON LAYON SOUSA SOBRINHO em 17/03/2025 23:59.
18/03/2025, 00:31
Juntada de Petição de manifestação
10/03/2025, 20:04
Expedição de Outros documentos.
27/02/2025, 10:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
27/02/2025, 10:51
Expedição de Certidão.
27/02/2025, 09:31
Conclusos para decisão
27/02/2025, 09:31
Decorrido prazo de LAILSON LAYON SOUSA SOBRINHO em 25/02/2025 23:59.
26/02/2025, 11:43
Juntada de Petição de petição
25/02/2025, 17:15
Expedição de Outros documentos.
25/01/2025, 17:28
Proferido despacho de mero expediente
25/01/2025, 17:28
Expedição de Certidão.
24/01/2025, 13:54
Conclusos para despacho
24/01/2025, 13:54
Juntada de Petição de petição
27/11/2024, 16:53
Expedição de Outros documentos.
18/10/2024, 12:58
Proferido despacho de mero expediente
18/10/2024, 12:57
Expedição de Certidão.
18/10/2024, 08:43
Conclusos para despacho
18/10/2024, 08:43
Juntada de Petição de petição
16/10/2024, 10:48
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 04:02
Proferido despacho de mero expediente
26/09/2024, 19:24
Expedição de Outros documentos.
26/09/2024, 19:24
Expedição de Certidão.
26/09/2024, 13:46
Conclusos para despacho
26/09/2024, 13:46
Juntada de Petição de diligência
12/08/2024, 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/08/2024, 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/07/2024, 11:16
Expedição de Certidão.
02/07/2024, 09:06
Expedição de Mandado.
02/07/2024, 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/05/2024, 20:01
Juntada de Petição de diligência
16/05/2024, 20:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/05/2024, 09:13
Expedição de Certidão.
16/05/2024, 09:00
Expedição de Mandado.
16/05/2024, 09:00
Expedição de Mandado.
13/05/2024, 15:15
Expedição de Outros documentos.
06/09/2023, 10:48
Proferido despacho de mero expediente
06/09/2023, 10:47
Conclusos para despacho
05/09/2023, 15:02
Expedição de Certidão.
05/09/2023, 15:02
Decorrido prazo de LAILSON LAYON SOUSA SOBRINHO em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 05:30
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 10/07/2023 23:59.
11/07/2023, 01:14
Juntada de Petição de petição
27/06/2023, 12:38
Expedição de Outros documentos.
22/06/2023, 09:46
Proferido despacho de mero expediente
22/06/2023, 09:46
Expedição de Certidão.
20/06/2023, 14:42
Conclusos para despacho
20/06/2023, 14:42
Decorrido prazo de LAILSON LAYON SOUSA SOBRINHO em 08/03/2023 23:59.
09/03/2023, 00:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/03/2023, 20:26
Juntada de Petição de diligência
04/03/2023, 20:26
Expedição de Certidão.
02/03/2023, 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/12/2022, 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/12/2022, 13:45
Expedição de Certidão.
16/12/2022, 08:29
Expedição de Mandado.
16/12/2022, 08:29
Proferido despacho de mero expediente
22/11/2022, 07:26
Conclusos para despacho
11/11/2022, 09:02
Juntada de certidão
11/11/2022, 09:01
Juntada de certidão
11/11/2022, 09:01
Distribuído por sorteio
31/10/2022, 00:01
Documentos
Sentença
•
19/02/2026, 13:04
Sentença
•
19/02/2026, 13:04
Despacho
•
19/12/2025, 12:25
Despacho
•
19/11/2025, 15:40
Despacho
•
19/11/2025, 15:40
Decisão
•
20/08/2025, 16:14
Decisão
•
20/08/2025, 16:14
Despacho
•
04/08/2025, 15:19
Despacho
•
04/08/2025, 15:19
Despacho
•
25/06/2025, 13:53
Decisão
•
27/02/2025, 10:51
Decisão
•
27/02/2025, 10:51
Despacho
•
25/01/2025, 17:28
Despacho
•
25/01/2025, 17:28
Despacho
•
18/10/2024, 12:58
Ver todos os documentos (22)
Todos os documentos
(22)
Sentença
•
19/02/2026, 13:04
Sentença
•
19/02/2026, 13:04
Despacho
•
19/12/2025, 12:25
Despacho
•
19/11/2025, 15:40
Despacho
•
19/11/2025, 15:40
Decisão
•
20/08/2025, 16:14
Decisão
•
20/08/2025, 16:14
Despacho
•
04/08/2025, 15:19
Despacho
•
04/08/2025, 15:19
Despacho
•
25/06/2025, 13:53
Decisão
•
27/02/2025, 10:51
Decisão
•
27/02/2025, 10:51
Despacho
•
25/01/2025, 17:28
Despacho
•
25/01/2025, 17:28
Despacho
•
18/10/2024, 12:58
Despacho
•
18/10/2024, 12:57
Despacho
•
26/09/2024, 19:24
Despacho
•
26/09/2024, 19:24
Despacho
•
06/09/2023, 10:47
Despacho
•
22/06/2023, 09:46
Despacho
•
22/06/2023, 09:46
Despacho
•
22/11/2022, 07:26