Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: LAILSON LAYON SOUSA SOBRINHO SENTENÇA Tendo em conta a atual falta do interesse processual, porquanto ter sido renegociada a dívida executada, como anunciou o banco exequente ao Id 90632895, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, na forma do art. 485, VI, do CPC. Sem custas adicionais, tampouco honorários. P. R. I. Arquivem-se de imediato (ausência do interesse recursal). JAICÓS-PI, 19 de fevereiro de 2026. Antônio Genival Pereira de Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800972-16.2022.8.18.0057 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula Hipotecária]