Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 07/04/2026 23:59.
08/04/2026, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2026
13/03/2026, 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2026.
13/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/03/2026, 12:34
Juntada de certidão
11/03/2026, 12:33
Decorrido prazo de AGNELO DA CONCEICAO SOUSA em 11/02/2026 23:59.
14/02/2026, 00:03
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA MORENO LIMA em 11/02/2026 23:59.
14/02/2026, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2026
22/01/2026, 00:39
Publicado Intimação em 21/01/2026.
22/01/2026, 00:39
Juntada de Petição de petição (outras)
13/01/2026, 13:22
Expedição de Outros documentos.
08/01/2026, 15:33
Expedição de Outros documentos.
08/01/2026, 15:33
Ato ordinatório praticado
08/01/2026, 15:32
Juntada de despacho
26/09/2025, 12:50
Documentos
Ato Ordinatório
•08/01/2026, 15:32
Despacho
•26/09/2025, 12:50
11/03/2026, 12:34
Juntada de certidão
11/03/2026, 12:33
Decorrido prazo de AGNELO DA CONCEICAO SOUSA em 11/02/2026 23:59.
14/02/2026, 00:03
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA MORENO LIMA em 11/02/2026 23:59.
14/02/2026, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2026
22/01/2026, 00:39
Publicado Intimação em 21/01/2026.
22/01/2026, 00:39
Juntada de Petição de petição (outras)
13/01/2026, 13:22
Expedição de Outros documentos.
08/01/2026, 15:33
Expedição de Outros documentos.
08/01/2026, 15:33
Ato ordinatório praticado
08/01/2026, 15:32
Juntada de despacho
26/09/2025, 12:50
Recebidos os autos
26/09/2025, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: AGNELO DA CONCEICAO SOUSA, TERESA CRISTINA MORENO LIMA DECISÃO MONOCRÁTICA I – RELATÓRIO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0005346-44.2008.8.18.0140 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) ASSUNTO(S): [Pagamento]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, contra sentença proferida nos autos da ação de execução de título extrajudicial (proc. n.º 0005346-44.2008.8.18.0140), movida em face de AGNELO DA CONCEIÇÃO SOUSA e TERESA CRISTINA MORENO LIMA, ora apelados. Na sentença (ID n.º 17475511), o juízo de origem extinguiu o processo com base na prescrição intercorrente, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil. Nas razões recursais (ID n.º 17475517), o apelante sustenta, em síntese, que não teria ocorrido a prescrição intercorrente, tendo em vista que diligenciou ao longo do feito para localização de bens, defende a aplicação das normas do CPC de 1973 e a necessidade de intimação específica para início da contagem do prazo prescricional, além de alegar violação ao contraditório e à ampla defesa por ausência de prévia oitiva. Distribuídos os autos, coube-me a relatoria do feito. No despacho de ID n.º 17475520, o magistrado de origem determinou a intimação dos apelados para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto. Todavia, o Aviso de Recebimento retornou com as anotações “não procurado” e “endereço insuficiente”. Diante disso, este Relator determinou, através de despacho, por duas vezes consecutivas (ID n.º 18414951 e 19999515), a intimação do apelante para que informasse, no prazo de cinco dias úteis, o endereço atualizado dos apelados, a fim de viabilizar a intimação válida. Apesar de devidamente intimado, o apelante permaneceu inerte, não apresentando os endereços solicitados e não promovendo qualquer diligência útil ao regular andamento do feito. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO Diante do descumprimento das diligências determinadas por este Relator, que visavam garantir a intimação válida da parte adversa, para apresentação de contrarrazões, verifica-se a impossibilidade de formação do contraditório, condição essencial à admissibilidade do recurso. Conforme dispõe o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil: “Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.” – grifos nossos No presente caso, o recorrente foi intimado por duas vezes para fornecer o endereço correto dos apelados, o que não foi atendido. Tal omissão impede a regular tramitação do feito, obstando o contraditório e revelando a ausência de pressuposto recursal indispensável. A jurisprudência pátria é firme ao estabelecer que compete à parte recorrente o ônus de possibilitar a intimação da parte recorrida. A ausência de atendimento à determinação judicial, sem justificativa, acarreta a inviabilidade do conhecimento do recurso, como se depreende dos seguintes precedentes: “A parte agravante, embora regularmente intimada para informar o correto endereço do agravado, fins de possibilitar o prosseguimento do recurso, com o devido contraditório, restou silente. Diante da impossibilidade de cumprimento da determinação da primeira parte do inciso II do artigo 1.019 do CPC, não há como conhecer o recurso interposto.” (TJ-RS - AI: 70076958065 RS, Rel. Lusmary Fátima Turelly da Silva, j. 26/06/2019) “Nos termos do art. 1.016, IV c/c art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, deve ser negado seguimento ao agravo de instrumento que não preenche os requisitos de admissibilidade, quando, intimada para regularizar o recurso, a parte agravante permanece inerte.” (TJ-MG - AGT: 10145160142314002, j. 03/03/2022) Com isso, a ausência de diligência da parte recorrente configura vício insanável e impede o seguimento da apelação. III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO da Apelação Cível interposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, por ausência de pressuposto recursal indispensável, consistente na não apresentação de endereço atualizado dos apelados, o que inviabilizou o contraditório e a regular tramitação do feito. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa, com o arquivamento dos autos e remessa à origem. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
01/09/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
23/05/2024, 13:28
Expedição de Certidão.
23/05/2024, 13:27
Expedição de Certidão.
21/05/2024, 13:15
Expedição de Certidão.
21/05/2024, 13:12
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
13/05/2024, 07:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
22/04/2024, 06:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/03/2024, 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/03/2024, 10:17
Expedição de Certidão.
22/03/2024, 10:15
Expedição de Outros documentos.
17/02/2024, 17:34
Proferido despacho de mero expediente
17/02/2024, 17:34
Conclusos para despacho
19/12/2023, 16:29
Expedição de Certidão.
19/12/2023, 16:29
Juntada de Petição de petição
18/08/2023, 11:00
Expedição de Outros documentos.
25/07/2023, 13:49
Expedição de Outros documentos.
16/05/2023, 12:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
16/05/2023, 12:40
Expedição de Certidão.
11/05/2023, 11:04
Conclusos para decisão
11/05/2023, 11:04
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 23/02/2023 23:59.
24/02/2023, 05:21
Expedição de Outros documentos.
27/01/2023, 14:56
Juntada de Petição de petição
20/12/2022, 15:21
Expedição de Outros documentos.
22/11/2022, 15:37
Declarada decadência ou prescrição
22/11/2022, 15:37
Conclusos para despacho
05/10/2022, 09:48
Juntada de certidão
05/10/2022, 09:47
Juntada de Petição de petição
15/07/2022, 14:01
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA MORENO LIMA em 18/05/2022 23:59.
04/07/2022, 05:16
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA MORENO LIMA em 18/05/2022 23:59.
04/07/2022, 05:15
Juntada de Petição de petição
01/07/2022, 07:27
Expedição de Outros documentos.
30/05/2022, 09:16
Proferido despacho de mero expediente
27/05/2022, 08:46
Juntada de Petição de petição
18/05/2022, 09:58
Juntada de Petição de petição
18/05/2022, 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/04/2022, 11:57
Juntada de Petição de diligência
27/04/2022, 11:57
Juntada de Petição de petição
16/03/2022, 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/03/2022, 11:34
Conclusos para despacho
23/02/2022, 12:08
Juntada de certidão
23/02/2022, 12:07
Juntada de Petição de petição
15/02/2022, 10:58
Decorrido prazo de AGNELO DA CONCEICAO SOUSA em 09/02/2022 23:59.
10/02/2022, 00:24
Decorrido prazo de AGNELO DA CONCEICAO SOUSA em 09/02/2022 23:59.
10/02/2022, 00:24
Decorrido prazo de AGNELO DA CONCEICAO SOUSA em 09/02/2022 23:59.
10/02/2022, 00:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/12/2021, 22:32
Juntada de Petição de diligência
16/12/2021, 22:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/12/2021, 09:19
Expedição de Mandado.
25/11/2021, 18:30
Expedição de Mandado.
25/11/2021, 18:29
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
17/10/2021, 09:45
Proferido despacho de mero expediente
09/09/2021, 17:08
Conclusos para despacho
06/09/2021, 08:43
Juntada de certidão
06/09/2021, 08:43
Juntada de Petição de petição
07/08/2021, 08:51
Expedição de Outros documentos.
26/07/2021, 10:41
Juntada de Petição de petição
16/02/2021, 21:57
Expedição de Outros documentos.
27/01/2021, 17:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 001
27/01/2021, 17:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 001
27/01/2021, 17:15
Conclusos para despacho
07/12/2020, 19:37
Juntada de certidão
07/12/2020, 19:37
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 20/10/2020 23:59:59.
13/11/2020, 01:20
Juntada de Petição de petição
11/10/2020, 15:52
Juntada de Petição de petição
11/10/2020, 15:51
Expedição de Outros documentos.
22/09/2020, 23:31
Proferido despacho de mero expediente
18/09/2020, 15:46
Expedição de Outros documentos.
18/09/2020, 15:46
Conclusos para despacho
22/06/2020, 11:25
Juntada de certidão
22/06/2020, 11:24
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 09/03/2020 23:59:59.
12/03/2020, 01:00
Juntada de Petição de petição
10/03/2020, 11:11
Expedição de Outros documentos.
28/02/2020, 10:12
Ato ordinatório praticado
28/02/2020, 10:10
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
16/07/2019, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/07/2019, 15:13
Distribuído por dependência
15/07/2019, 15:12
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
15/07/2019, 14:24
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
15/07/2019, 14:23
[ThemisWeb] Recebidos os autos
25/06/2019, 09:11
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-06-14.
14/06/2019, 06:00
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/06/2019, 14:10
[ThemisWeb] Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
12/06/2019, 14:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
25/02/2019, 11:35
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
25/02/2019, 11:35
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
25/01/2019, 11:24
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-01-25.
25/01/2019, 06:02
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/01/2019, 14:50
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
24/01/2019, 12:05
[ThemisWeb] Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BARSIL S/A em 2019-01-23.
24/01/2019, 12:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-06-18.
18/06/2018, 06:02
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
15/06/2018, 14:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
15/06/2018, 12:44
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
26/04/2018, 16:48
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
13/03/2018, 09:58
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
06/03/2018, 09:20
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
06/03/2018, 09:20
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
19/02/2018, 13:30
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-02-15.
15/02/2018, 06:02
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/02/2018, 14:30
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
09/02/2018, 11:43
[ThemisWeb] Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BARSIL S/A em 2018-02-02.
09/02/2018, 11:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
19/07/2017, 13:50
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
12/07/2017, 08:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
31/01/2017, 09:17
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
31/01/2017, 09:17
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
17/01/2017, 11:58
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
03/08/2016, 13:38
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
03/08/2016, 13:34
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
30/06/2016, 11:46
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-06-22.
22/06/2016, 06:00
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/06/2016, 14:50
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
21/06/2016, 10:09
[ThemisWeb] Recebidos os autos
21/06/2016, 10:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
11/05/2016, 12:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
02/10/2015, 10:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_documento}
02/10/2015, 10:23
Publicado Outros documentos em 2015-08-11.
11/08/2015, 09:30
[ThemisWeb] Recebidos os autos
02/06/2015, 12:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
07/05/2015, 11:25
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
15/07/2014, 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_documento}
15/07/2014, 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Não Identificado
07/03/2014, 11:16
[ThemisWeb] Recebidos os autos
05/02/2014, 10:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
24/01/2014, 10:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
24/01/2014, 10:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
01/11/2013, 13:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_documento}
01/11/2013, 13:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
23/09/2013, 11:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_documento}
23/09/2013, 11:07
Publicado Outros documentos em 2013-08-23.
23/08/2013, 09:16
[ThemisWeb] Recebidos os autos
02/08/2013, 09:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
25/07/2013, 10:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
25/06/2013, 16:02
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
25/06/2013, 16:02
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
20/07/2009, 12:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
17/07/2009, 09:55
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
14/07/2009, 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
14/07/2009, 09:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
02/07/2009, 13:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
02/07/2009, 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
30/06/2009, 12:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
03/04/2009, 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
03/04/2009, 09:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_documento}
23/03/2009, 11:21
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
04/11/2008, 15:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
24/10/2008, 10:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
17/10/2008, 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
17/10/2008, 08:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
14/10/2008, 08:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_documento}
14/10/2008, 08:18
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
19/09/2008, 12:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_documento}
19/09/2008, 12:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
19/09/2008, 08:51
[ThemisWeb] Recebidos os autos
03/07/2008, 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí