Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
18/03/2026, 11:34
Expedição de Certidão.
18/03/2026, 11:33
Juntada de certidão
18/03/2026, 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
16/03/2026, 19:07
Publicado Intimação em 23/02/2026.
24/02/2026, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2026
21/02/2026, 00:03
Expedição de Outros documentos.
19/02/2026, 08:33
Ato ordinatório praticado
19/02/2026, 08:31
Expedição de Certidão.
19/02/2026, 08:31
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 11/02/2026 23:59.
14/02/2026, 00:05
Juntada de Petição de petição
02/02/2026, 12:06
Publicado Sentença em 21/01/2026.
22/01/2026, 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2026
15/01/2026, 00:01
Expedição de Outros documentos.
13/01/2026, 08:25
Julgado procedente o pedido
12/01/2026, 15:18
Documentos
Ato Ordinatório
•19/02/2026, 08:31
Sentença
•12/01/2026, 15:18
24/02/2026, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2026
21/02/2026, 00:03
Expedição de Outros documentos.
19/02/2026, 08:33
Ato ordinatório praticado
19/02/2026, 08:31
Expedição de Certidão.
19/02/2026, 08:31
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 11/02/2026 23:59.
14/02/2026, 00:05
Juntada de Petição de petição
02/02/2026, 12:06
Publicado Sentença em 21/01/2026.
22/01/2026, 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2026
15/01/2026, 00:01
Expedição de Outros documentos.
13/01/2026, 08:25
Julgado procedente o pedido
12/01/2026, 15:18
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 03/10/2025 23:59.
04/10/2025, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
26/09/2025, 08:44
Publicado Intimação em 26/09/2025.
26/09/2025, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
REU: ARNON DANILO FERREIRA COSTA DECISÃO De acordo com o princípio da persuasão racional, nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC cabe ao magistrado determinar a produção das provas que considerar necessárias à formação do seu convencimento. A determinação ou não acerca da realização das provas é faculdade do Juiz, porquanto, sendo ele o destinatário da prova, pode, em busca da apuração da verdade e da elucidação dos fatos, determinar a produção de todos os tipos de prova em direito permitidas, bem como indeferir aquelas que julgar impertinentes, inúteis ou protelatórias. Quanto ao pedido para realização de audiência de instrução e julgamento (Id 72479074), entendo inócua a oitiva apenas da parte autora, haja vista que o presente feito se trata de prova estritamente documental, as argumentações do autor já constam da inicial e o demandado está representado pela Defensoria Pública como curador especial. Constatando o Juiz provas suficientes para o seu livre convencimento, o julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa, se desnecessária a instrução probatória, pelo que determino a conclusão do feito para julgamento (art. 355, I, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 11 de setembro de 2025. SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814252-62.2023.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
25/09/2025, 00:00
Conclusos para decisão
24/09/2025, 14:20
Expedição de Certidão.
24/09/2025, 14:20
Expedição de Outros documentos.
24/09/2025, 14:20
Expedição de Outros documentos.
24/09/2025, 14:20
Expedição de Outros documentos.
15/09/2025, 10:05
Outras Decisões
15/09/2025, 10:05
Expedição de Certidão.
10/06/2025, 10:43
Conclusos para decisão
10/06/2025, 10:43
Juntada de Petição de petição
17/03/2025, 19:25
Juntada de Petição de petição
14/03/2025, 14:47
Expedição de Outros documentos.
20/02/2025, 10:29
Proferido despacho de mero expediente
14/02/2025, 13:27
Expedição de Outros documentos.
14/02/2025, 13:27
Expedição de Certidão.
03/12/2024, 18:25
Conclusos para decisão
03/12/2024, 18:25
Expedição de Certidão.
03/12/2024, 18:24
Juntada de Petição de petição
26/09/2024, 17:16
Juntada de Petição de manifestação
10/09/2024, 11:49
Expedição de Outros documentos.
09/09/2024, 09:45
Ato ordinatório praticado
09/09/2024, 09:36
Expedição de Certidão.
09/09/2024, 09:34
Juntada de Petição de petição
01/07/2024, 11:10
Expedição de Outros documentos.
10/05/2024, 12:05
Expedição de Outros documentos.
07/05/2024, 13:06
Outras Decisões
07/05/2024, 13:06
Conclusos para decisão
28/01/2024, 23:52
Expedição de Certidão.
28/01/2024, 23:52
Expedição de Certidão.
28/01/2024, 23:51
Juntada de Petição de petição
25/01/2024, 13:56
Expedição de Outros documentos.
11/01/2024, 12:36
Proferido despacho de mero expediente
10/01/2024, 09:29
Expedição de Outros documentos.
10/01/2024, 09:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
09/10/2023, 13:48
Conclusos para decisão
21/09/2023, 11:42
Expedição de Certidão.
21/09/2023, 11:41
Juntada de Petição de petição
14/09/2023, 09:53
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 05:35
Expedição de Outros documentos.
30/08/2023, 12:51
Ato ordinatório praticado
30/08/2023, 12:51
Juntada de certidão
30/08/2023, 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/08/2023, 13:01
Decorrido prazo de ARNON DANILO FERREIRA COSTA em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 03:05
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS em 28/07/2023 23:59.