Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: MARIA GOMES DA SILVA
AGRAVADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. DECISÃO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800500-41.2020.8.18.0071 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Cuida-se de petição de Agravo Interno (Id 23091140) acostada aos presentes autos, mas claramente referente a processo diverso, uma vez que direcionada ao Tribunal de Justiça da Bahia, Processo Nº 8000451-25.2021.8.05.0231, partes SENHORINHA MARIA DOS SANTOS e BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.. Os presentes autos (Processo Nº 0800500-41.2020.8.18.0071) tratam de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta em desfavor do BANCO OLE CONSIGNADO S.A. por MARIA GOMES DA SILVA, nos quais fora proposta Apelação Cível, a qual não fora conhecida por não satisfazer os requisitos objetivos de admissibilidade, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença vergastada (Id 22699236). Desta forma, determino a intimação do Advogado LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES para conhecimento e adoção das medidas que entenda cabíveis. Findo o prazo, certifique-se se houve ou não manifestação da parte e, após, voltem-me os autos conclusos. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator