Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ESTADO DO PIAUI, EMATER-PI - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ
APELADO: JOSE LUIZ MACHADO, FRANCISCO ELERY DO NASCIMENTO, RAIMUNDO MARLIO FERNANDES, FRANCISCO NILTON DA ROCHA, EMANOEL NASARENO DE OLIVEIRA SINIMBU, JOSE OLIVEIRA FILHO DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0028468-08.2016.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ – EMATER/PI contra sentença proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança, ajuizada por JOSE LUIZ MACHADO E OUTROS. Em pesquisa realizada no sistema PJe, especialmente na aba “Log da Distribuição”, constatou-se que, após a declaração de suspeição do Des. João Gabriel Furtado Baptista (ID 22206003), os autos foram redistribuídos exclusivamente entre os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Público deste Egrégio Tribunal. Ocorre que, sobre a matéria, o Regimento Interno é claro ao dispor, em seu artigo 143, que: “Ficará sem efeito a distribuição, tanto ao Desembargador quanto à correspondente Câmara, segundo dispõe o artigo anterior, quando, conclusos os autos ao Relator, este declinar impedimento ou suspeição”. Nesse sentido, observa-se ainda que, nos autos do Conflito de Competência nº 0751532-57.2024.8.18.0000, foi firmado o entendimento de que “o art. 143 deve ser interpretado no sentido de que, em caso de impedimento ou suspeição do Relator, a quem o feito houver sido distribuído, proceder-se-á à nova distribuição, entre todos os demais Desembargadores habilitados (seja do mesmo órgão ou não), ficando sem efeito a anterior, operando-se, oportunamente, a compensação”. Dessa forma, evidencia-se que a limitação do universo de sorteio apenas aos membros da 4ª Câmara de Direito Público configura violação ao princípio da distribuição equitativa e impessoal, contrariando o comando normativo supracitado, bem como a orientação firmada no referido conflito de competência. Com estes fundamentos, determino seja realizada NOVA DISTRIBUIÇÃO, por meio de sorteio eletrônico, entre todos os Desembargadores competentes para processar e julgar a matéria tratada nos presentes autos, em estrita observância ao Regimento Interno deste Tribunal. À Coordenaria Judicial Cível para as providências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator