Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: CESARIO PEREIRA DA SILVA
APELADO: ESTADO DO PIAUÍ - PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI DECISÃO MONOCRÁTICA 1. RELATÓRIO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0804923-52.2022.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Índice de 11,98%]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL, interposta por CESÁRIO PEREIRA DA SILVA, contra sentença proferida nos autos da Ação Cominatória (Proc. nº 0804923-52.2022.8.18.0078) ajuizados em face do ESTADO DO PIAUÍ. É o relatório. 2. FUNDAMENTO Compulsando os autos, verifica-se que a análise do presente recurso é da competência das Câmaras de Direito Público. Transcreve-se a previsão do Regimento Interno do TJPI: Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: (...) II – julgar: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017) (...) j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução n.º 77, de 29/06/2017). grifou-se Dessa forma, frente a incompetência desta 4ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. 3. DECIDO Com estes fundamentos, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se. Teresina–PI, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator