Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros (3)
APELADO: JOSE GERARDO DE ALBUQUERQUE FILHO e outros EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ART. 1012, CPC. RECEBIMENTO EM DUPLO EFEITO. DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0803111-58.2018.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Recebo os recursos em ambos os efeitos e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes. Em razão da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data da assinatura digital. Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator