Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA SOARES DE FREITAS CARVALHO
APELADO: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0804801-47.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Água, Práticas Abusivas, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos, Diante do falecimento do autor MARIA SOARES DE FREITAS CARVALHO, consoante certidão de Id. Num. 27571623: a) Suspendo o feito nos termos dos arts. 313, § 2°, II, do Código de Processo Civil enquanto tramita o procedimento de habilitação; b) Determino que intimem-se, por correspondência com aviso de recebimento, no endereço quedado na inicial, o espólio, sucessores ou herdeiros da parte, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias; c) Caso infrutífera seja a supramencionada medida, intimem-se por edital com prazo de 20 (vinte), para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 687 e seguintes do Código de Processo Civil d) Na mesma oportunidade, almejando maior publicidade, intime-se desta decisão o ex-causídico da parte autora constante da procuração. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator