Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2026 23:59.
04/02/2026, 05:53
Juntada de Petição de certidão de custas
24/01/2026, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2025
16/12/2025, 08:12
Publicado Intimação em 12/12/2025.
16/12/2025, 08:12
Juntada de Petição de petição (outras)
15/12/2025, 16:27
Expedição de Certidão.
11/12/2025, 09:56
Desentranhado o documento
11/12/2025, 09:45
Desentranhado o documento
11/12/2025, 09:45
Expedição de Outros documentos.
10/12/2025, 13:32
Ato ordinatório praticado
10/12/2025, 13:30
Juntada de Petição de certidão de custas
09/12/2025, 22:34
Documentos
Ato Ordinatório
•14/10/2025, 15:24
Sentença
•18/08/2025, 06:01
Juntada de Petição de certidão de custas
24/01/2026, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2025
16/12/2025, 08:12
Publicado Intimação em 12/12/2025.
16/12/2025, 08:12
Juntada de Petição de petição (outras)
15/12/2025, 16:27
Expedição de Certidão.
11/12/2025, 09:56
Desentranhado o documento
11/12/2025, 09:45
Desentranhado o documento
11/12/2025, 09:45
Expedição de Outros documentos.
10/12/2025, 13:32
Ato ordinatório praticado
10/12/2025, 13:30
Juntada de Petição de certidão de custas
09/12/2025, 22:34
Juntada de Petição de petição (outras)
21/11/2025, 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2025
02/11/2025, 00:14
Publicado Intimação em 16/10/2025.
02/11/2025, 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/10/2025 23:59.
24/10/2025, 00:04
Publicado Intimação em 16/10/2025.
18/10/2025, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2025
18/10/2025, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2025
17/10/2025, 00:17
Publicado Intimação em 16/10/2025.
17/10/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOSE MATEUS DE SOUSA
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800154-57.2020.8.18.0082 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas, Dever de Informação] Intime-se o vencido para efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, em 05 (cinco) dias. Guia anexa. VALENÇA DO PIAUÍ, 14 de outubro de 2025. JOAO DA COSTA MUNIZ FILHO 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSE MATEUS DE SOUSA
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA 1- RELATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800154-57.2020.8.18.0082 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas, Dever de Informação]
Trata-se de cumprimento voluntário de sentença no qual o requerido depositou o valor da execução em conta judicial, id 43530810. A parte exequente peticionou no id 80696874 concordando com o valor indicado pelo Executado e requerendo o levantamento do valor através de transferência bancária do valor total para a conta da sociedade de advogados que patrocina a parte, uma vez que possui procuração ad judicia et exta para confessar, desistir, transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação. Vieram os autos conclusos. É o breve relato do necessário, passo a fundamentar e decidir. 2- FUNDAMENTAÇÃO A parte exequente concordou com o pagamento do débito objeto desta execução no valor indicado pelo executado e depositado em juízo, o que indica que houve a quitação integral. Segundo o previsto no art. 924, II do CPC, que dispõe o seguinte: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II – o devedor satisfaz a obrigação; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; Assim, percebe-se que o pagamento informado determina a extinção da execução em questão. 3- DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos do art. 924, II, do CPC c/c, julgo extinta a presente execução. Autorizo o levantamento do valor de R$ 8.999,83 (oito mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e três centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n°. 3300112225784, agência n° 2761, do Banco do Brasil, através de transferência bancária para a conta corrente pessoa jurídica nº 893773, agência nº 16373, de titularidade de Luis Roberto Moura de Carvalho Brandão Sociedade Individual, CNPJ nº 55.076.953/0001-25 que assiste a parte autora nos autos. Utilize-se a presente sentença/decisão/despacho como alvará/mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. Intimem-se as partes através de seus advogados. Ao final, se for o caso, apure-se custas finais/remanescentes, intimando-se a parte requerida para pagamento no prazo de 05 dias. Em caso de não pagamento, deve a Secretaria: 1) Expedir Certidão de Não Pagamento de Custas, contendo número do processo, nome do devedor, número de inscrição do devedor no CPF/CNPJ, endereço do devedor, montante do débito e número da guia de recolhimento de custas; 2) Enviar Ofício ao FERMOJUPI - via SEI, com requerimento para fins de inclusão em Dívida Ativa e restrição junto ao SerasaJud, acompanhado das seguintes peças: Certidão de Não Pagamento de Custas; cópia da sentença, certidão de trânsito em julgado e guia de recolhimento; 3) Certificar o envio do requerimento ao FERMOJUPI nos autos judiciais; 4) Realizar o Arquivamento; Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o cumprimento dos expedientes, como não vejo interesse recursal, e com o objetivo de celeridade processual, determino baixa e arquivamento, devendo as partes, caso queiram recorrer, interpor o respectivo recurso no prazo correto e já informar à secretaria ou ao magistrado do equívoco do arquivamento, para que possa ser rapidamente desarquivado e dado continuidade ao processo. VALENÇA DO PIAUÍ, data registrada no sistema. MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSE MATEUS DE SOUSA
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA 1- RELATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800154-57.2020.8.18.0082 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas, Dever de Informação]
Trata-se de cumprimento voluntário de sentença no qual o requerido depositou o valor da execução em conta judicial, id 43530810. A parte exequente peticionou no id 80696874 concordando com o valor indicado pelo Executado e requerendo o levantamento do valor através de transferência bancária do valor total para a conta da sociedade de advogados que patrocina a parte, uma vez que possui procuração ad judicia et exta para confessar, desistir, transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação. Vieram os autos conclusos. É o breve relato do necessário, passo a fundamentar e decidir. 2- FUNDAMENTAÇÃO A parte exequente concordou com o pagamento do débito objeto desta execução no valor indicado pelo executado e depositado em juízo, o que indica que houve a quitação integral. Segundo o previsto no art. 924, II do CPC, que dispõe o seguinte: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II – o devedor satisfaz a obrigação; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; Assim, percebe-se que o pagamento informado determina a extinção da execução em questão. 3- DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos do art. 924, II, do CPC c/c, julgo extinta a presente execução. Autorizo o levantamento do valor de R$ 8.999,83 (oito mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e três centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n°. 3300112225784, agência n° 2761, do Banco do Brasil, através de transferência bancária para a conta corrente pessoa jurídica nº 893773, agência nº 16373, de titularidade de Luis Roberto Moura de Carvalho Brandão Sociedade Individual, CNPJ nº 55.076.953/0001-25 que assiste a parte autora nos autos. Utilize-se a presente sentença/decisão/despacho como alvará/mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. Intimem-se as partes através de seus advogados. Ao final, se for o caso, apure-se custas finais/remanescentes, intimando-se a parte requerida para pagamento no prazo de 05 dias. Em caso de não pagamento, deve a Secretaria: 1) Expedir Certidão de Não Pagamento de Custas, contendo número do processo, nome do devedor, número de inscrição do devedor no CPF/CNPJ, endereço do devedor, montante do débito e número da guia de recolhimento de custas; 2) Enviar Ofício ao FERMOJUPI - via SEI, com requerimento para fins de inclusão em Dívida Ativa e restrição junto ao SerasaJud, acompanhado das seguintes peças: Certidão de Não Pagamento de Custas; cópia da sentença, certidão de trânsito em julgado e guia de recolhimento; 3) Certificar o envio do requerimento ao FERMOJUPI nos autos judiciais; 4) Realizar o Arquivamento; Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o cumprimento dos expedientes, como não vejo interesse recursal, e com o objetivo de celeridade processual, determino baixa e arquivamento, devendo as partes, caso queiram recorrer, interpor o respectivo recurso no prazo correto e já informar à secretaria ou ao magistrado do equívoco do arquivamento, para que possa ser rapidamente desarquivado e dado continuidade ao processo. VALENÇA DO PIAUÍ, data registrada no sistema. MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
15/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/10/2025, 15:25
Ato ordinatório praticado
14/10/2025, 15:24
Conta Atualizada
14/10/2025, 15:20
Expedição de Certidão.
14/10/2025, 15:20
Baixa Definitiva
14/10/2025, 15:20
Expedição de Outros documentos.
14/10/2025, 15:18
Expedição de Outros documentos.
14/10/2025, 15:18
Expedição de Outros documentos.
18/08/2025, 06:01
Expedição de Outros documentos.
18/08/2025, 06:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
18/08/2025, 06:01
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
11/08/2025, 21:29
Expedição de Certidão.
04/06/2025, 10:56
Conclusos para despacho
04/06/2025, 10:56
Processo Reativado
04/06/2025, 10:55
Processo Desarquivado
04/06/2025, 10:55
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
10/05/2025, 11:26
Juntada de Petição de petição
12/07/2023, 08:21
Juntada de Petição de petição
15/04/2023, 11:29
Baixa Definitiva
11/04/2023, 23:24
Arquivado Definitivamente
11/04/2023, 23:24
Arquivado Definitivamente
11/04/2023, 23:24
Recebidos os autos
23/12/2022, 00:05
Juntada de Petição de decisão
23/12/2022, 00:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
08/04/2022, 09:41
Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 09:40
Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 09:40
Juntada de ato ordinatório
08/04/2022, 09:38
Juntada de certidão
08/04/2022, 09:36
Juntada de certidão
08/04/2022, 09:32
Juntada de Petição de petição
24/02/2022, 22:38
Decorrido prazo de JOSE MATEUS DE SOUSA em 22/02/2022 23:59.
24/02/2022, 00:35
Decorrido prazo de JOSE MATEUS DE SOUSA em 22/02/2022 23:59.
24/02/2022, 00:35
Decorrido prazo de JOSE MATEUS DE SOUSA em 22/02/2022 23:59.
24/02/2022, 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/02/2022 23:59.
15/02/2022, 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/02/2022 23:59.
15/02/2022, 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/02/2022 23:59.
15/02/2022, 02:15
Juntada de Petição de petição
11/02/2022, 16:37
Expedição de Outros documentos.
22/01/2022, 22:15
Expedição de Outros documentos.
22/01/2022, 22:15
Ato ordinatório praticado
22/01/2022, 22:14
Julgado procedente em parte do pedido
19/01/2022, 12:01
Expedição de Outros documentos.
19/01/2022, 12:01
Expedição de Outros documentos.
19/01/2022, 12:01
Conclusos para julgamento
09/08/2021, 13:17
Juntada de Petição de petição
08/08/2021, 23:27
Juntada de Petição de petição
08/08/2021, 16:18
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/07/2021 10:20 1ª Vara da Comarca de Valença do Piauí.
29/07/2021, 08:12
Juntada de Petição de documentos
28/07/2021, 07:39
Juntada de Petição de certidão
27/07/2021, 23:33
Juntada de Petição de petição
23/07/2021, 15:29
Decorrido prazo de JOSE MATEUS DE SOUSA em 28/05/2021 23:59.
29/05/2021, 01:45
Expedição de Outros documentos.
22/05/2021, 16:29
Expedição de Outros documentos.
22/05/2021, 16:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2021 23:59.
20/05/2021, 00:26
Expedição de Outros documentos.
11/05/2021, 22:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/07/2021 10:20 1ª Vara da Comarca de Valença do Piauí.
11/05/2021, 22:58
Expedição de Outros documentos.
11/05/2021, 22:17
Proferido despacho de mero expediente
11/05/2021, 22:17
Juntada de Petição de petição
31/01/2021, 21:09
Conclusos para despacho
12/01/2021, 11:45
Juntada de certidão
12/01/2021, 11:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/05/2020 23:59:59.
12/11/2020, 05:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2020 23:59:59.
07/11/2020, 04:04
Decorrido prazo de JOSE MATEUS DE SOUSA em 06/08/2020 23:59:59.
07/11/2020, 04:04
Juntada de Petição de petição
30/10/2020, 07:29
Expedição de Outros documentos.
27/10/2020, 18:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/01/2021 16:00 Vara Única da Comarca de Aroazes.
22/09/2020, 19:54
Proferido despacho de mero expediente
09/09/2020, 15:51
Expedição de Outros documentos.
09/09/2020, 15:51
Conclusos para despacho
21/07/2020, 17:38
Juntada de Petição de petição
21/07/2020, 08:45
Juntada de Petição de petição
09/07/2020, 19:29
Expedição de Outros documentos.
06/07/2020, 11:39
Expedição de Outros documentos.
03/07/2020, 10:32
Proferido despacho de mero expediente
03/07/2020, 10:32
Conclusos para despacho
18/06/2020, 10:00
Juntada de Petição de contestação
28/05/2020, 11:48
Expedição de Outros documentos.
06/05/2020, 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/04/2020, 09:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
01/04/2020, 12:06
Conclusos para despacho
31/03/2020, 19:39
Juntada de certidão
31/03/2020, 19:38
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]