Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: CLEMENTINO PEREIRA DE ARAUJO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800891-08.2022.8.18.0109 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Tarifas, Práticas Abusivas]
Trata-se de Apelação Cível interposta por CLEMENTINO PEREIRA DE ARAUJO em face de sentença proferida pelo Juiz da Vara Única da Comarca de Parnaguá - PI, que julgou improcedentes os pedidos veiculados na inicial. Analisando detidamente os autos constata-se que, através da certidão no ID. 27573870, há comprovação do falecimento do apelante. Diante da ausência de pedido de habilitação previsto no artigo 687 do Código de Processo Civil, é necessário prosseguir com a suspensão do processo prevista no artigo 313, I, do mesmo diploma legal, que “suspende-se o processo pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.” Compete ao Juiz, ao tomar conhecimento do falecimento do Apelante, e desde que transmissível o direito em litígio, determinar a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Entretanto, antes de prosseguir com a intimação do espólio, sucessores ou herdeiros, visando à celeridade processual, e utilizando do princípio da cooperação processual previsto como norma fundamental no artigo 6º do Código de Processo Civil, determino a intimação do Procurador da parte autora, para que promova a sucessão e habilitação da parte nos autos desse recurso. Desta forma, suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias para fins de regularização processual, determinando a intimação do procurador da parte autora, para que, em 5 (cinco) dias, promova com a sucessão nos autos. Determina, ainda, a expedição de ofícios aos Juízos Sucessórios e das Varas Cíveis da Comarca de Teresina, para que, informem sobre eventual ação de inventário no nome de CLEMENTINO PEREIRA DE ARAUJO, no prazo de 5(cinco) dias. Na hipótese da ausência de manifestação por parte do patrono e da inexistência de Ação de Inventário, determino que a Coordenadoria Judiciária Cível proceda com a INTIMAÇÃO POR EDITAL do espólio, sucessores ou herdeiros do apelante CLEMENTINO PEREIRA DE ARAUJO. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis. Cumpra-se. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator