Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: CLEMENTINO PEREIRA DE ARAUJO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. EDITAL DE INTIMAÇÃO O EXMO. SR. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, nos autos do(a) nos autos da classe APELAÇÃO CÍVEL (198), Nº 0800891-08.2022.8.18.0109, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto do presente edital tomarem conhecimento, que se processam perante este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com tramitação na Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, o(a) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800891-08.2022.8.18.0109, em que é Requerente
APELANTE: CLEMENTINO PEREIRA DE ARAUJO e Requerido
APELADO: BANCO BRADESCO S.A., ficando INTIMADO o espólio, sucessores ou herdeiros do apelante CLEMENTINO PEREIRA DE ARAUJO da decisão/despacho de ID nº 28068356, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.. Prazo de 15 dias. COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 19 de novembro de 2025. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
Edital Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800891-08.2022.8.18.0109 Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO e Requerido
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: CLEMENTINO PEREIRA DE ARAUJO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800891-08.2022.8.18.0109 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Tarifas, Práticas Abusivas]
Trata-se de Apelação Cível interposta por CLEMENTINO PEREIRA DE ARAUJO em face de sentença proferida pelo Juiz da Vara Única da Comarca de Parnaguá - PI, que julgou improcedentes os pedidos veiculados na inicial. Analisando detidamente os autos constata-se que, através da certidão no ID. 27573870, há comprovação do falecimento do apelante. Diante da ausência de pedido de habilitação previsto no artigo 687 do Código de Processo Civil, é necessário prosseguir com a suspensão do processo prevista no artigo 313, I, do mesmo diploma legal, que “suspende-se o processo pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.” Compete ao Juiz, ao tomar conhecimento do falecimento do Apelante, e desde que transmissível o direito em litígio, determinar a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Entretanto, antes de prosseguir com a intimação do espólio, sucessores ou herdeiros, visando à celeridade processual, e utilizando do princípio da cooperação processual previsto como norma fundamental no artigo 6º do Código de Processo Civil, determino a intimação do Procurador da parte autora, para que promova a sucessão e habilitação da parte nos autos desse recurso. Desta forma, suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias para fins de regularização processual, determinando a intimação do procurador da parte autora, para que, em 5 (cinco) dias, promova com a sucessão nos autos. Determina, ainda, a expedição de ofícios aos Juízos Sucessórios e das Varas Cíveis da Comarca de Teresina, para que, informem sobre eventual ação de inventário no nome de CLEMENTINO PEREIRA DE ARAUJO, no prazo de 5(cinco) dias. Na hipótese da ausência de manifestação por parte do patrono e da inexistência de Ação de Inventário, determino que a Coordenadoria Judiciária Cível proceda com a INTIMAÇÃO POR EDITAL do espólio, sucessores ou herdeiros do apelante CLEMENTINO PEREIRA DE ARAUJO. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis. Cumpra-se. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: CLEMENTINO PEREIRA DE ARAÚJO
APELADO: BANCO BRADESCO S/A DESPACHO À vista da petição (Id 24350083) apresentada pelo BANCO BRADESCO S/A, informando que, após consulta junto ao sistema da Receita Federal, tomou conhecimento acerca do óbito da parte autora, requerendo a extinção do feito, determino a intimação do advogado EDUARDO MARTINS VIEIRA para conhecimento e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº 0800891-08.2022.8.18.0109 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: CLEMENTINO PEREIRA DE ARAUJO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800891-08.2022.8.18.0109 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Tarifas, Práticas Abusivas]
Trata-se de Apelação Cível interposta por CLEMENTINO PEREIRA DE ARAUJO em face de sentença proferida pelo Juiz da Vara Única da Comarca de Parnaguá - PI, que julgou improcedentes os pedidos veiculados na inicial. Analisando detidamente os autos constata-se que, através da certidão no ID. 27573870, há comprovação do falecimento do apelante. Diante da ausência de pedido de habilitação previsto no artigo 687 do Código de Processo Civil, é necessário prosseguir com a suspensão do processo prevista no artigo 313, I, do mesmo diploma legal, que “suspende-se o processo pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.” Compete ao Juiz, ao tomar conhecimento do falecimento do Apelante, e desde que transmissível o direito em litígio, determinar a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Entretanto, antes de prosseguir com a intimação do espólio, sucessores ou herdeiros, visando à celeridade processual, e utilizando do princípio da cooperação processual previsto como norma fundamental no artigo 6º do Código de Processo Civil, determino a intimação do Procurador da parte autora, para que promova a sucessão e habilitação da parte nos autos desse recurso. Desta forma, suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias para fins de regularização processual, determinando a intimação do procurador da parte autora, para que, em 5 (cinco) dias, promova com a sucessão nos autos. Determina, ainda, a expedição de ofícios aos Juízos Sucessórios e das Varas Cíveis da Comarca de Teresina, para que, informem sobre eventual ação de inventário no nome de CLEMENTINO PEREIRA DE ARAUJO, no prazo de 5(cinco) dias. Na hipótese da ausência de manifestação por parte do patrono e da inexistência de Ação de Inventário, determino que a Coordenadoria Judiciária Cível proceda com a INTIMAÇÃO POR EDITAL do espólio, sucessores ou herdeiros do apelante CLEMENTINO PEREIRA DE ARAUJO. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis. Cumpra-se. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
10/11/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: CLEMENTINO PEREIRA DE ARAÚJO
APELADO: BANCO BRADESCO S/A DESPACHO À vista da petição (Id 24350083) apresentada pelo BANCO BRADESCO S/A, informando que, após consulta junto ao sistema da Receita Federal, tomou conhecimento acerca do óbito da parte autora, requerendo a extinção do feito, determino a intimação do advogado EDUARDO MARTINS VIEIRA para conhecimento e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº 0800891-08.2022.8.18.0109 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL