Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CESAR AUGUSTO LUCENA DA SILVA LTDA, CESAR AUGUSTO LUCENA DA SILVA DESPACHO O executado, devidamente intimado, não se insurgiu contra o bloqueio. Assim, nos termos do parágrafo 5º do artigo 854 do Código de Processo Civil, CONVERTO a indisponibilidade dos ativos financeiros em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e DETERMINO a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) nestes autos para conta judicial de modo a viabilizar a liberação da(s) quantia(s) à parte exequente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Guadalupe Praça César Cals, Centro Administrativo, GUADALUPE - PI - CEP: 64840-000 PROCESSO Nº: 0800092-02.2023.8.18.0053 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTIME-SE o exequente para indicar bens passíveis de constrição no prazo de 30 (trinta) dias, SOB PENA DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO (Código de Processo Civil, artigo 921, inciso III). Guadalupe/PI, datado e assinado eletronicamente. Breno Borges Brasil Juiz de Direito