Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: CAIXA SEGURADORA S/A
RECORRIDO: SIMONE MARIA PEREIRA CUNHA e outros DECISÃO
Intimação - APELAÇÃO CÍVEL (198) 0800946-05.2018.8.18.0042 Vistos,
Diante do exposto, considerando que não há tese firmada para o Tema nº 1.301, do STJ e que há determinação de suspensão, DETERMINO o SOBRESTAMENTO deste Recurso Especial, com fulcro no art. 1.030, III, do CPC. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí