Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ
EXECUTADO: JOSE ROGERIO FERREIRA - ME DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000036-93.2005.8.18.0065 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia]
Trata-se de execução fiscal na qual houve a realização de leilão do bem penhorado, tendo o leiloeiro oficial informado a arrematação em 2º leilão, conforme Auto de Arrematação positivo acostado aos autos, bem como, consta o pagamento da parcela inicial correspondente a 25% do valor do lance, mediante guia judicial devidamente quitada, ID 77183232 O leiloeiro requereu a assinatura e homologação do auto de arrematação, para que produza seus efeitos legais, ID 77183912.
Diante do exposto, HOMOLOGO o Auto de Arrematação apresentado e DECLARO aperfeiçoada a arrematação, nos termos do art. 903 do CPC. Tendo em vista que as demais parcelas do preço da arrematação ainda estão em fase de depósito, aguarde-se a integralidade do pagamento, conforme previsto no art. 895, § 1º, do CPC. Após a juntada do comprovante do pagamento integral, retornem conclusos para expedição da carta de arrematação, mandado de imissão na posse e ulterior liberação dos valores à exequente; Em caso de eventual decurso de prazo sem a efetivação dos depósitos, certifique-se nos autos, para adoção das medidas legais cabíveis (art. 895, § 4º, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. PEDRO II-PI, data registrada no sistema. GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II