Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0804916-97.2024.8.18.0140.
APELANTE: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a)
APELANTE: ISADORA DA COSTA SOARES - PI18606-A
APELADO: T. R. D. S., NHAYARA DA CONCEICAO ROSA DE SOUSA Advogado do(a)
APELADO: MARCIO VINICIUS LOPES DE OLIVEIRA LEAL - PI20757-A Advogado do(a)
APELADO: MARCIO VINICIUS LOPES DE OLIVEIRA LEAL - PI20757-A RELATOR(A): Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 29/05/2026 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 29/05/2026 a 09/06/2026 - Relator: Des. Hilo de Almeida. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 19 de maio de 2026.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
20/05/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
05/02/2026, 13:19
Petição
30/01/2026, 12:19
Decurso de Prazo
18/12/2025, 00:00
Petição
17/12/2025, 22:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
APELADO: T. R. D. S., NHAYARA DA CONCEICAO ROSA DE SOUSA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0804916-97.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Serviços Hospitalares, Práticas Abusivas, Tratamento médico-hospitalar]
Vistos. Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal recolhido em sua integralidade. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível apenas no efeito DEVOLUTIVO, tendo em vista a confirmação da antecipação de tutela na sentença, nos termos do artigo 1.012, § 1°, V, do Código de Processo Civil. Ante a natureza da matéria discutida na espécie, remetam-se os autos ao Ministério Público Superior para emitir parecer no prazo legal. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para recursos, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
APELADO: T. R. D. S., NHAYARA DA CONCEICAO ROSA DE SOUSA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0804916-97.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Serviços Hospitalares, Práticas Abusivas, Tratamento médico-hospitalar]
Vistos. Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal recolhido em sua integralidade. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível apenas no efeito DEVOLUTIVO, tendo em vista a confirmação da antecipação de tutela na sentença, nos termos do artigo 1.012, § 1°, V, do Código de Processo Civil. Ante a natureza da matéria discutida na espécie, remetam-se os autos ao Ministério Público Superior para emitir parecer no prazo legal. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para recursos, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
APELADO: T. R. D. S., NHAYARA DA CONCEICAO ROSA DE SOUSA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0804916-97.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Serviços Hospitalares, Práticas Abusivas, Tratamento médico-hospitalar]
Vistos. Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal recolhido em sua integralidade. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível apenas no efeito DEVOLUTIVO, tendo em vista a confirmação da antecipação de tutela na sentença, nos termos do artigo 1.012, § 1°, V, do Código de Processo Civil. Ante a natureza da matéria discutida na espécie, remetam-se os autos ao Ministério Público Superior para emitir parecer no prazo legal. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para recursos, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
APELADO: T. R. D. S., NHAYARA DA CONCEICAO ROSA DE SOUSA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0804916-97.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Serviços Hospitalares, Práticas Abusivas, Tratamento médico-hospitalar]
Vistos. Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal recolhido em sua integralidade. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível apenas no efeito DEVOLUTIVO, tendo em vista a confirmação da antecipação de tutela na sentença, nos termos do artigo 1.012, § 1°, V, do Código de Processo Civil. Ante a natureza da matéria discutida na espécie, remetam-se os autos ao Ministério Público Superior para emitir parecer no prazo legal. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para recursos, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
24/11/2025, 00:00
Expedição de documento
21/11/2025, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2025, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2025, 10:12
Sem efeito suspensivo
24/10/2025, 11:47
Conclusão (para decisão)
23/09/2025, 16:36
Documento
29/08/2025, 09:52
Publicação
27/08/2025, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: T. R. D. S., NHAYARA DA CONCEICAO ROSA DE SOUSA
APELADO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO MONOCRÁTICA Do cômputo dos autos, verifico que o valor pago pela parte apelante, a título de custas e despesas do preparo recursal (ID 25872824), demonstra-se insuficiente, uma vez que a Guia de Recolhimento da Justiça não contempla o pagamento da Taxa Judiciária, conforme previsto no Manual de Custas Judiciais do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, elaborado com base na Lei Estadual nº 6.920/2016. Ressalte-se que o preparo recursal deve abranger tanto o valor referente ao recurso de apelação quanto à respectiva Taxa Judiciária. No caso em exame, verifica-se que a parte recorrente efetuou apenas o recolhimento do item “Recurso de Apelação e Competência Originária”, deixando de adimplir a Taxa Judiciária, o que torna o preparo recursal incompleto. Diante da insuficiência no valor do preparo no ato de interposição do recurso, o artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, assim dispõe: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. […] § 2º. A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção, se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. Portanto, em atenção à regularidade do pagamento do preparo recursal, nos termos do citado artigo e normativas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino a remessa dos autos à Distribuição deste 2º grau para certificação da regularidade do pagamento do preparo recursal. Verificada alguma inconsistência ou insuficiência, determino a intimação da parte apelante, por meio de seu causídico, para no prazo de 5 (cinco) dias, complementar o preparo recursal, sob pena de deserção. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis. Após, voltando-me os autos conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0804916-97.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Serviços Hospitalares, Práticas Abusivas, Tratamento médico-hospitalar]
26/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 11:25
Documento
25/08/2025, 11:22
Documento
25/08/2025, 11:11
Documento
31/07/2025, 12:30
Decisão de Saneamento e Organização
15/07/2025, 11:06
Recebimento
18/06/2025, 09:31
Conclusão
18/06/2025, 09:31
Distribuição (sorteio)
18/06/2025, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: T. R. D. S., NHAYARA DA CONCEICAO ROSA DE SOUSA
REU: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 21 de maio de 2025. SORIA CRISTINA SOARES COELHO 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804916-97.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Serviços Hospitalares, Práticas Abusivas, Tratamento médico-hospitalar]