Remessa (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal)
26/02/2026, 14:22
Retificação de Classe Processual (Conferências de Grupos Familiares; Termo/Auto de Penhora)
26/02/2026, 14:22
Documento
25/02/2026, 14:47
Expedição de documento
25/02/2026, 14:46
Decurso de Prazo
20/02/2026, 09:33
Decurso de Prazo
20/02/2026, 09:32
Decurso de Prazo
20/02/2026, 09:32
Decurso de Prazo
20/02/2026, 09:31
Decurso de Prazo
18/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: DOMINGAS FERREIRA DE SOUSA CARVALHO Advogado do(a)
APELANTE: GISMARA MOURA SANTANA - PI8421-A
APELADO: MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO, MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s), via SISTEMA, para ciência e manifestação, se for o caso, do(a) despacho/decisão/acórdão id 27897360 em anexo. COOJUDPLE, em Teresina, 23 de novembro de 2025
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0801336-79.2021.8.18.0135 Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: DOMINGAS FERREIRA DE SOUSA CARVALHO Advogado do(a)
APELANTE: GISMARA MOURA SANTANA - PI8421-A
APELADO: MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO, MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s), via SISTEMA, para ciência e manifestação, se for o caso, do(a) despacho/decisão/acórdão id 27897360 em anexo. COOJUDPLE, em Teresina, 23 de novembro de 2025
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0801336-79.2021.8.18.0135 Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
24/11/2025, 00:00
Expedição de documento
23/11/2025, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2025, 16:53
Incompetência
15/09/2025, 13:44
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 11:17
Decurso de Prazo
05/08/2025, 03:01
Decurso de Prazo
08/07/2025, 03:05
Petição
16/06/2025, 08:27
Publicação
12/06/2025, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: MUNICÍPIO DE PEDRO LAURENTINO Procuradoria Geral do Município de Pedro Laurentino Apelada: DOMINGAS FERREIRA DE SOUSA CARVALHO Advogado(a): Gismara Moura Santana (OAB/PI 9710) Relator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS EXAME DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO APELATÓRIO. EFEITOS RECURSAIS. APLICAÇÃO DO ART. 1.011 E ART. 1.012, CAPUT, DO CPC. RECURSO RECEBIDO EM DUPLO EFEITO. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801336-79.2021.8.18.0135 Órgão Julgador: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Origem: Vara Única da Comarca de São João do Piauí
Trata-se de Apelação Cível (Id. 24474568), que foi interposta pelo MUNICÍPIO DE PEDRO LAURENTINO, tendo por apelada DOMINGAS FERREIRA DE SOUSA CARVALHO, contra Sentença de lavra do MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São João do Piauí (Id. 24473962), proferida nos autos da Ação de Cobrança, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial, condenando o ente público ao pagamento do salário de dezembro de 2016, do adicional de insalubridade e respectivos reflexos, além de determinar a distribuição regular de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s aos agentes comunitários de saúde, isentando a Fazenda Pública do pagamento de custas processuais e fixando honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. Brevemente relatado. DECIDO. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso, nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.011 e 1.012, caput, do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Superior para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto nos arts. 178 e 932, VII do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina, 24 de abril de 2025 DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Relator