Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Compulsando os autos, observa-se a superveniência do óbito da autora, conforme certidão de ID 52593265, sem que tenha havido a devida habilitação de seus sucessores. Nos termos do art. 689 do Código de Processo Civil, o falecimento de parte no curso do processo impõe a suspensão do feito para processamento do incidente de habilitação, de modo a resguardar a regularidade da relação processual e assegurar o contraditório e a ampla defesa: "Art. 689. Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo." No caso, a habilitação deverá alcançar o espólio ou os sucessores do herdeiro falecido, observando-se o disposto no art. 75, VII, do CPC, segundo o qual o espólio será representado em juízo pelo inventariante. Diante disso, suspendo o processo até que se efetive a habilitação do espólio ou sucessores do herdeiro falecido. Intimem-se os requerentes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promovam a juntada dos seguintes documentos: Certidão de óbito do herdeiro falecido; Comprovante de abertura de inventário ou arrolamento, se houver, juntamente com o documento que comprove a nomeação do inventariante, conforme art. 75, VII, do CPC; Caso não haja inventário, documentos pessoais dos herdeiros e procuração assinada por todos, bem como certidão de casamento, testamento ou outras provas de sucessão, se houver, para comprovar a legitimidade dos sucessores. Após a apresentação dos documentos ou o decurso do prazo, venham os autos conclusos para análise do pedido de habilitação e eventual prosseguimento do feito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0818546-65.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] Intime-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri