Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCO MONTEIRO DOS SANTOS
REU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800105-07.2024.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Água]
Vistos. Dando prosseguimento ao feito, designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 17/03/2026, às 13:30 horas. A audiência acontecerá através da plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS. O link será disponibilizado nos autos na semana da audiência. Em caso de impossibilidade, este juízo disponibilizará espaço físico e equipamentos às partes hipossuficientes que devam ser ouvidas, como forma de garantir a sua presença virtual no ato por meio de videoconferência. Devem as partes comparecer à audiência devidamente acompanhadas de seus advogados/defensores e, querendo, de até três testemunhas. Intimem-se as partes, por seus advogados/procuradores, para comparecerem à audiência e para apresentarem previamente, no prazo 15 (quinze) dias, o rol de testemunhas que desejem ouvir, conforme o art. 357, §§ 4º e 6º do CPC, sob pena de preclusão. Advirtam-se aos advogados/defensores que pelo disposto no art. 455 do CPC cabem a eles informar ou intimar a(s) testemunha(s) por eles arrolada(s) do dia, da hora e do local da audiência designada, sendo dispensada a intimação do juízo. Expedientes necessários. SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 14 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí