Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: JOSE ALVES FEITOSA FILHO
INTERESSADO: TIM CELULAR S.A. DECISÃO Observo atos anteriores: i) Sentença de procedência (ID 65013770); Embargos de Declaração manejados pela parte requerida (ID 65986116); Petição da parte requerida, informando o cumprimento da obrigação de fazer (ID 66982583); Sentença que deixou de acolher os Embargos de Declaração da requerida( ID 81584532); Certidão de Trânsito em Julgado (ID 83060281); Manifestação da parte autora, requerendo o cumprimento de sentença (ID 83970250); A parte REQUERIDA apresentou manifestação (ID 843667095), informando o efetivo cumprimento da obrigação de pagar determinada em sentença, no valor de R$6.917,46 (seis mil novecentos e dezessete reais e quarenta e seis centavos). Feito me vem concluso. Pois bem. À vista do apontado,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Uruçuí Sede Av. Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0801493-61.2023.8.18.0077 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] DEFIRO o pedido de conversão de depósito judicial em garantia em pagamento definitivo, com a consequente liberação dos valores- nos termos pleiteados em ID 85522676 - Certidão (Certidão manifestação jose) - Juntado por RAFAELA GOMES CASTELO BRANCO em 03/11/2025 14:04:00 DETERMINAÇÕES JUDICIAIS: 1.1. Assim, r. deliberação judicial datada ELETRONICAMENTE do que deve observar prazo de 05 dias - tudo - para eventual insurgência/recurso e/ou medidas acima em diligências a serem, por ventura, cumpridas; 1.2. Expeça-se o c. alvará judicial, certificando-se, respeitado prazo de 05 dias em favor de: JOSE ALVES FEITOSA FILHO CPF: 133.757.763-49, valor de R$6.917,46 (seis mil novecentos e dezessete reais e quarenta e seis centavos), (ID 843667095), certificando-se. À r. Secretaria para eventual observância, conforme se mostre necessário, da Recomendação esposada no Ofício-Circular Nº 85/2020 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD. Assim, caso necessário se mostre, observe-se adoção de atos ordinatórios para tanto. 1.2. RETIFIQUE-SE estado do feito. Ainda, como o feito ainda tramita mormente atuação de Poder Judiciário, após a lavratura/expedição e certificações, conclusos para ato na forma do art. 925, do NCPC - para os devidos fins estatísticos. Expedientes necessários. Certificações de estilo. Publicações e intimações - inclusive via DJE com cautelas de praxe. Observe-se decurso de prazo. Cumpra-se na forma apontada. URUÇUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Uruçuí Sede