Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ELEONORA PAZ SAMPAIO
INTERESSADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801773-91.2025.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material]
Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença. Compulsando os autos, verifico que a Executado peticionou ao Id. 87998492, informando o depósito judicial dos valores devidos ao Exequente. Este, por sua vez, peticionou ao Id. 88035871 requerendo a expedição de alvará judicial e o arquivamento do feito face à satisfação da obrigação. Isto posto, DEFIRO o pedido formulado na petição de Id. 88035871, pelo que AUTORIZO a expedição de alvará judicial e determino ao BANCO DO BRASIL S.A, para que proceda a transferência da importância de R$ 2.596,46 (dois mil, quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e seis centavos) e demais rendimentos, se houver, que se encontram depositados em conta judicial de ID. 81220000009573678, respectivamente, para a seguinte conta bancária: Transferir a importância de R$ 2.596,46 (dois mil, quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e seis centavos) demais rendimentos, se houver, em favor do escritório de advocacia RENATA PAZ SAMPAIO PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 52.621.441/0001-04, AGÊNCIA: 0001, CONTA CORRENTE: 4510279-7, BANCO CORA SCD – 403. Ato contínuo, EXTINGO o presente feito com resolução do mérito, a teor do disposto no art. 924, inciso II, e art. 925, do Código de Processo Civil c/c o art. 38 da Lei nº 9.09/95. Após, tendo em vista o cumprimento integral da sentença, deem-se baixa na distribuição e arquivem-se, observando as formalidades legais. Cumpra-se. TERESINA-PI, 19 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina