Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
AGRAVADO: BARBARA OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO MONOCRÁTICA
Decisão Terminativa - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0861064-65.2023.8.18.0140 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A contra decisão monocrática de ID. 28615393, proferida nos autos da Apelação Cível nº 0861064-65.2023.8.18.0140, ajuizada por BARBARA OLIVEIRA DOS SANTOS, ora agravada. Pois bem. Conforme se depreende dos autos, a presente demanda discute a validade da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário, bem como a eventual ocorrência de dano moral in re ipsa decorrente de tal contratação. Com efeito, verifica-se que a controvérsia jurídica central coincide com a questão submetida a julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.328, o qual visa definir: "Se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário". Sobre o tema, imperioso destacar que houve a afetação do recurso pela Segunda Seção do STJ (sessão iniciada em 26/03/2025). Por conseguinte, em decisão subsequente, o Ministro Relator, com fundamento no art. 34, VI, do RISTJ e no art. 1.037, II, do CPC, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.328/STJ e tramitem no território nacional. Dessa forma, considerando a determinação de suspensão nacional exarada pela Corte Superior para evitar decisões conflitantes e garantir a segurança jurídica, determino a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1.328 pelo STJ. Proceda-se à vinculação destes autos ao código correspondente ao Tema 1.328/STJ nos sistemas processuais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator