Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: SANDRA MARIA BARBOSA BORGES Advogados do(a)
APELANTE: JOAO BATISTA OLIVEIRA REGO JUNIOR - PI15173-A, JULIANA CAVALCANTE LIARTH - PI13798-A, LEONARDO PEDRO SANTOS LIBORIO - PI18739-A, MARCELO DE ABREU ARRAIS - PI20500-A, SARA VICTORIA OLIVEIRA TELES - PI18510-A
APELADO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
APELADO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - PI12033-A, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) BANCO DO BRASIL SA intimada(s), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência e manifestação, se for o caso, do despacho de ID 31810908: "Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, determino o encaminhamento dos autos ao Relator para análise de eventual juízo de retratação pelo órgão julgador. Caso o juízo de retratação seja refutado, com a consequente manutenção do acórdão recorrido, devolvam-se os autos à Vice-Presidência para realização do juízo de admissibilidade do Recurso Especial, conforme previsto no art. 1.030, V, “c”, do Código de Processo Civil." COOJUDPLE, em Teresina, 31 de março de 2026.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0831099-81.2019.8.18.0140 Vice Presidência do Tribunal de Justiça