Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA DE JESUS MARTINS DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800497-07.2024.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] Vistos, etc; Processo em fase de cumprimento de sentença. A parte exequente requer que o banco réu seja compelido a fornecer os extratos bancários necessários à elaboração dos cálculos para o cumprimento da sentença, alegando hipossuficiência para arcar com os custos. Decido. Observo que a instituição financeira executada efetuou um depósito judicial, alegando ser o suficiente para a quitação do débito. Contudo, o pagamento veio desacompanhado de qualquer demonstrativo de cálculo ou dos extratos bancários que serviram de base para o valor. Sem tais documentos, torna-se impossível para a parte credora e para este Juízo aferir se o montante depositado corresponde, de fato, à restituição em dobro de todos os descontos indevidos, conforme determinado no título executivo. A sentença exequenda estabeleceu que a apuração do valor se daria por "simples cálculo aritmético", o que pressupõe o acesso aos dados que somente os extratos podem fornecer. Exigir que a consumidora, já vencedora na demanda, aceite um valor unilateralmente imposto pelo devedor, sem a chance de verificá-lo, seria criar um obstáculo indevido ao acesso à justiça e à efetividade da tutela jurisdicional. A relação é de consumo, e a hipossuficiência da autora é manifesta (art. 6º, VIII, do CDC). Assim, cabe à instituição financeira, que detém as informações e deu causa ao processo, fornecer os meios para a correta apuração do débito, em observância ao princípio da cooperação.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido para DETERMINAR que o BANCO BRADESCO S.A. junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, os extratos bancários da conta da autora, referentes ao período de janeiro de 2018 até a presente data, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais).. Intimem-se. Cumpra-se. Oeiras/PI, datado eletronicamente. _____Assinatura Eletrônica____ Juiz de Direito José Osvaldo JECC/ OEIRAS.