Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO PAN S.A
INTERESSADO: ROSA MARIA DE RESENDE SILVA DECISÃO Foi realizada a busca de ativos financeiros em nome da parte executada, via SISBAJUD, tendo sido essa PARCIALMENTE FRUTÍFERA no valor de R$ 2.103,37 (dois mil cento e três reais e trinta e sete centavos) conforme resultado em anexo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800473-33.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] Intime-se a (s) parte (s) executada (s) após a realização da indisponibilidade, pessoalmente ou através de patrono constituído nos autos, se tiver (art. 854, §2º, CPC), para que possa se manifestar, eventualmente, em cinco dias, fazendo a comprovação a que alude o §3º do art. 854 do CPC. Caso transcorrido o prazo de cinco dias sem que haja manifestação da parte, ou se a mesma houver sido apresentada e rejeitada, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, ficando determinado, nesta hipótese, à instituição financeira, via SISBAJUD, para que proceda à transferência do numerário indisponível, em vinte e quatro horas, para uma conta vinculada a este Juízo (art. 854, §5º, CPC). Intime-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.