Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARCOS CESAR JORDAO
APELADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, ESTADO DO PIAUI DECISÃO MONOCRÁTICA Compulsando os autos, verifico que foi deferido o parcelamento das custas em 10 vezes, conforme boletos juntados pela COOJUD-CÍVEL na certidão de id. 25065405. Dessa forma, guardem-se os autos em Secretaria até o pagamento integral das custas. Após, certifique-se. Teresina – PI, data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0812645-87.2018.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Extinção do Crédito Tributário, Anulação de Débito Fiscal, Alíquota]