Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: LUDMILA ANGELINA DE SOUSA CRUZ
INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., TAM LINHAS AEREAS S/A. SENTENÇA A parte Ré, apresentou comprovante de pagamento no valor de R$ 2.122,94 (dois mil, cento e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos), conforme o(s) documento(s) anexado(s) aos autos no(s) id n° 87324554. DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL de transferência do valor abrigado na(s) conta(s) judicial(s) ID nº 081220000009426497 para a conta(s) bancária(s) abaixo mencionada(s): Favorecido (a): LUDMILA ANGELINA DE SOUSA CRUZ CPF nº 050.317.233-27 Banco do Brasil Agência: 3506-8 Conta-Corrente: 30252-X Em seguida, determino que a Secretaria encaminhe o Alvará Judicial ao banco depositário para cumprimento regular. Após, arquivem-se os autos. Declaro, por último, o adimplemento integral da obrigação, e, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determino a extinção do presente processo. Cumpra-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801149-10.2025.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Atraso de vôo, Práticas Abusivas]