Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: FRANKLIN SOUSA FREIRE
INTERESSADO: GRUPO CAPITAL CONSIG HOLDING S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801567-79.2024.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço]
Trata-se de cumprimento de sentença. Pois bem. Considerando a natureza da fase executiva e a necessidade de adoção de medidas mais eficazes para a satisfação do crédito, mostra-se adequada a remessa dos autos à Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, órgão especializado do Poder Judiciário do Estado do Piauí, instituído pelo Provimento nº 10/2025, com atribuição para processamento e coordenação de execuções, inclusive oriundas dos Juizados Especiais. Nos termos do referido Provimento, a atuação da CENTRASE ocorre de forma concentrada e especializada, independentemente de nova distribuição, com o objetivo de conferir maior celeridade, eficiência e efetividade à fase executiva, em consonância com os princípios da duração razoável do processo e da efetividade da tutela jurisdicional. Diante disso, determino: Expeça-se Certidão de Triagem, contendo as informações necessárias ao regular processamento do feito perante a unidade especializada; Encaminhem-se os autos, com a certidão respectiva, à CENTRASE, para adoção das medidas executivas cabíveis. Cumpra-se. Intimem-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina