Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: FABRICIA BARBOSA DE OLIVEIRA
INTERESSADO: VALTERFRANCIS ROQUE GONCALVES, JOSE FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA, ALAN DE FRANCA BARBOSA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800536-43.2020.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Arrendamento Rural, Direito de Imagem]
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela parte exequente FABRICIA BARBOSA DE OLIVEIRA em face de VALTERFRANCIS ROQUE GONÇALVES e JOSÉ FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA, condenados solidariamente ao pagamento de quantia certa. A parte exequente inaugurou a fase executiva, indicando débito no valor de R$ 6.425,80 (seis mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos), o qual foi deferido. O executado VALTERFRANCIS ROQUE GONÇALVES efetuou pagamento parcial da obrigação, mediante depósito correspondente à metade do débito, no importe de R$ 3.212,90 (três mil, duzentos e doze reais e noventa centavos), conforme guia de ID 79522443 e comprovante de pagamento no ID 79522445. Em razão da ausência de pagamento integral no prazo legal e considerando a natureza solidária da condenação, foi determinada a realização de bloqueio via SISBAJUD em face de ambos os executados, conforme requerido pela parte exequente, que apresentou cálculo atualizado do débito remanescente no valor de R$ 4.349,53 (quatro mil, trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e três centavos). Em cumprimento à ordem, inicialmente foi localizado e bloqueado o montante de R$ 753,48 (setecentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos) em nome de VALTERFRANCIS ROQUE GONÇALVES (ID 85491301), tendo o executado sido regularmente intimado, sem apresentação de impugnação, decorrido o prazo em 28/11/2025, conforme se verifica da aba expedientes. Ante a insuficiência do bloqueio, a parte exequente requereu a realização de nova pesquisa via SISBAJUD em face de ambos os executados, indicando o saldo remanescente no valor de R$ 3.648,52 (três mil, seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta e dois centavos). Na sequência, foram localizados e bloqueados os valores de R$ 3.344,84 (três mil, trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) em nome de JOSÉ FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA (ID 87711895 ) e R$ 334,31 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e um centavos) em nome de VALTERFRANCIS ROQUE GONÇALVES (ID 87711899). Ambos os executados foram devidamente intimados das constrições, não tendo apresentado impugnação, decorrido o prazo em 03/02/2026, conforme atesta a aba expedientes. A parte exequente requereu o levantamento da quantia total de R$ 7.614,90 (sete mil, seiscentos e quatorze reais e noventa centavos), correspondente ao depósito de ID 79522087 e aos bloqueios realizados (IDs 85491301, 87711895 e 87711899), bem como o desbloqueio e devolução do valor excedente de R$ 30,63 (trinta reais e sessenta e três centavos). É o relatório. Decido. Verifica-se dos autos que a obrigação exequenda foi integralmente satisfeita, mediante pagamento parcial espontâneo e constrições judiciais via SISBAJUD suficientes à quitação do débito, as quais não foram impugnadas pelas partes executadas.
Ante o exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante o reconhecimento da satisfação integral do crédito exequendo. Transitada em julgado, expeça-se alvará de transferência da quantia de R$ 7.614,90 (sete mil, seiscentos e quatorze reais e noventa centavos) e demais acréscimos, correspondente ao depósito de ID 79522087 e aos valores bloqueados via SISBAJUD (IDs 85491301, 87711895 e 87711899), em favor da parte exequente FABRICIA BARBOSA DE OLIVEIRA – CPF 663.690.963-34, para o Banco: 237 - Banco Bradesco S.A, Agência: 405, Conta Corrente: 351176-6. Determino, ainda, o desbloqueio/devolução do valor excedente de R$ 30,63 (trinta reais e sessenta e três centavos) e demais acréscimos à parte executada VALTERFRANCIS ROQUE GONCALVES – CPF 753.279.963-87. Após a liberação, arquive-se os autos. OEIRAS-PI, 17 de março de 2026. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede