Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI
EXECUTADO: DJALMA GONCALVES DE ALBUQUERQUE SILVA JUNIOR e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820941-64.2019.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Nao Cumulatividade] Vistos, 1. Defiro o pedido inserto na peça retro. 1.1 Assim, determino a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em face da matriz da pessoa jurídica executada (CNPJ nº 06.334.161/0001-06) e do sócio-gerente Djalma G de Albuquerque Silva Júnior (CPF nº 172.467.504-44), no limite do valor indicado na execução, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Em caso positivo, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não o tenha. 1.2 Ato contínuo, não havendo manifestação, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando, por sistema eletrônico, à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para a conta vinculada a este Juízo. 1.3 Realizada a penhora, intime-se os executados para, querendo, embargar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da referida intimação. Após o que, abra-se vista à exequente. 2.Procedam-se, ainda, as solicitações requeridas junto ao DETRAN-PI, via sistema RENAJUD. 3. Inexitosas as diligências anteriores, defiro a consulta pleiteada, via sistema INFOJUD, como requisitado no requerimento em comento. 4. Determino a inclusão da matriz da pessoa jurídica executada (CNPJ nº 06.334.161/0001-06) e do sócio-gerente (CPF nº 172.467.504-44) em cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD, segundo a disciplina do art. 782, §§ 3º e 4º, do CPC. 5. Por fim, caso as medidas sejam insuficientes para garantir a dívida, fica, desde já, decretada a indisponibilidade de bens (via CNIB), na forma do art. 185-A do CTN. Cumpra-se. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública