Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823953-23.2018.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] HERDEIRO: FARIZA BOSON FERREIRA BASTOS e outros (8) INVENTARIADO: CECILIA BOSON DIAS BASTOS DECISÃO
Trata-se de ação de INVENTÁRIO, partes em epígrafe. O feito encontra-se sentenciado, conforme ID 89436433. Todavia, há pedidos nos ID's 90278515, 90541084 e 90569880 dos autores informando uma série de incongruências nos alvarás expedidos nos autos, os quais constam com equívoco na grafia do nome da inventariada bem como de seu CPF. Contudo, analisando os autos e os pedidos, constata-se que somente há equívoco em relação ao nome da falecida. Isso porque, em relação ao CPF, este encontra-se correto, estando grafado com n.º 631.975.783-33. A confusão existente nos autos reside no fato de que, nos ID's 45678533 e 45678534, consta petição do inventariante em que esclarece que foi aberta conta junto ao Banco do Brasil em nome da falecida, a qual, contudo, foi cadastrado CPF de sua filha. Portanto, considerando a impossibilidade de expedição de documento com dados equivocados, INDEFIRO o pedido de retificação em relação ao CPF da falecida, vez que corretamente digitado, DEFERINDO, contudo, em relação ao nome da falecida constante do alvará, com a grafia CECILIA BOSON DIAS BASTOS. Ressalte-se que o erro no cadastro da parte junto a instituição financeira, conforme evidenciado nos ID's 45678533 e 45678534, é medida a ser adotada pelo próprio banco, alheio a intervenção do juízo sucessório, vez que meramente administrativa. DEFIRO ainda o pedido de ID 90591974 em relação à expedição dos alvarás de transferência em nome dos herdeiros, na forma requerida. Intime-se e Cumpra-se com prioridade. Feito Multimetas. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina, em substituição na 2ª VSA.