Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA SANTOS
INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão id 91853935. TERESINA, 28 de abril de 2026. WISLANY VITORIA DO NASCIMENTO VELOSO Central de Cumprimento de Sentença
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0806034-95.2022.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas]
29/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2026, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA SANTOS
INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A. DECISÃO Verifica-se que a parte requerida foi intimada indevidamente para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC via ato ordinatório (ID 75712840), inaplicável nesta fase por se tratar de ato privativo do juízo. Isto posto, chamo o feito à ordem, torno sem efeito o ato ordinatório acima mencionado, e determino a intimação da parte requerida para efetuar voluntário pagamento do débito (conforme demonstrativo de ID 75557271), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1%, primeira parte, do Código de Processo Civil. Não havendo pagamento voluntário, expeça-se Certidão de triagem e encaminhe-se para CENTRASE, nos termos do PROVIMENTO nº 10/2025. Cumpra-se. Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema. Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0806034-95.2022.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas]
27/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 13:11
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2025, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 13:10
Remessa (outros motivos)
20/10/2025, 12:02
Ato ordinatório
20/10/2025, 12:02
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA SANTOS
INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A. DECISÃO Verifica-se que a parte requerida foi intimada indevidamente para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC via ato ordinatório (ID 75712840), inaplicável nesta fase por se tratar de ato privativo do juízo. Isto posto, chamo o feito à ordem, torno sem efeito o ato ordinatório acima mencionado, e determino a intimação da parte requerida para efetuar voluntário pagamento do débito (conforme demonstrativo de ID 75557271), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1%, primeira parte, do Código de Processo Civil. Não havendo pagamento voluntário, expeça-se Certidão de triagem e encaminhe-se para CENTRASE, nos termos do PROVIMENTO nº 10/2025. Cumpra-se. Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema. Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0806034-95.2022.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas]
27/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 13:11
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2025, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 13:10
Remessa (outros motivos)
20/10/2025, 12:02
Ato ordinatório
20/10/2025, 12:02
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
02/10/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 08:47
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2025, 18:07
Decurso de Prazo
02/09/2025, 15:23
Decurso de Prazo
02/09/2025, 15:23
Publicação
20/08/2025, 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2025, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA SANTOS
INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A. DECISÃO Verifica-se que a parte requerida foi intimada indevidamente para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC via ato ordinatório (ID 75712840), inaplicável nesta fase por se tratar de ato privativo do juízo. Isto posto, chamo o feito à ordem, torno sem efeito o ato ordinatório acima mencionado, e determino a intimação da parte requerida para efetuar voluntário pagamento do débito (conforme demonstrativo de ID 75557271), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1%, primeira parte, do Código de Processo Civil. Não havendo pagamento voluntário, expeça-se Certidão de triagem e encaminhe-se para CENTRASE, nos termos do PROVIMENTO nº 10/2025. Cumpra-se. Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema. Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0806034-95.2022.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas]
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 11:41
Outras Decisões
14/08/2025, 11:41
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 16:15
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 16:11
Decurso de Prazo
07/06/2025, 02:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 10:58
Evolução da Classe Processual
15/05/2025, 10:57
Desarquivamento
15/05/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 11:40
Baixa Definitiva
24/01/2025, 12:06
Definitivo
24/01/2025, 12:06
Decurso de Prazo
17/12/2024, 03:24
Decurso de Prazo
10/12/2024, 03:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 09:13
Documento (Outros documentos)
13/11/2024, 09:13
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0806034-95.2022.8.18.0167.
RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA SANTOS Advogados do(a)
RECORRENTE: JANET KATHERINE RODRIGUES DAMASCENO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JANET KATHERINE RODRIGUES DAMASCENO - PI19796-A, BESSAH ARAUJO COSTA REIS SA - PI4726-A
RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A. Advogado do(a)
RECORRIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 09/09/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento TR1 nº 33/2024 - Plenário Virtual. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 28 de agosto de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)