Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MARCELINO GOMES DE SOUSA NETO
APELADO: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA DESPACHO
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0834551-31.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Mútuo, Execução de Título Extrajudicial ]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARCELINO GOMES DE SOUSA NETO em face de sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da AÇÃO MONITÓRIA, ajuizada por COOPERFORTE – COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA. Na sentença (Id. 27431279), o d. juízo de origem rejeitou os embargos monitórios, constituindo de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 702, §8º, do CPC. Nas razões recursais (Id. 27431280), o apelante sustenta, em síntese: a) ausência de prova escrita idônea a embasar a ação monitória, sob alegação de que os documentos são genéricos e unilaterais; b) necessidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor; c) revisão contratual por onerosidade excessiva decorrente de desemprego; d) abusividade dos encargos cobrados. Nas contrarrazões (Id. 27431282), o apelado pugna pelo não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade. Impugna, preliminarmente, o pedido de justiça gratuita pelo apelante. No mérito, pugna pelo desprovimento da apelação, defendendo a validade dos documentos apresentados, a regularidade da via monitória, a inaplicabilidade do CDC e a inexistência de abusividade ou onerosidade excessiva. Vieram-me os autos conclusos. Pois bem. Em atenção ao que dispõe o art. 10 do CPC, DETERMINO a intimação do apelante - MARCELINO GOMES DE SOUSA NETO -, por meio do respectivo advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, se manifeste sobre as preliminares suscitadas pelo apelado. Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para julgamento. À COOJUDCIV para providências. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator