Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIA MARIA DE ARAUJO SOUSA
EXECUTADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos e-mail: - Fone: ( ) Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800090-08.2017.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movida por ANTÔNIA MARIA DE ARAÚJO SOUSA em face do BANCO PAN S.A. A exequente requereu cumprimento de sentença conforme petição de ID. 67559071, no valor de R$ 30.386,34 (trinta mil trezentos e oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos). A parte executada procedeu ao depósito da quantia a título de garantia dos valores (ID. 75364541 e ID. 75364540), assim como opôs impugnação ao cumprimento de sentença (ID. 74937307). A exequente não concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará do valor incontroverso (ID. 75753791). Decisão acerca da impugnação apresentada pela executada e exequente (ID. 81808045). As partes não recorreram da decisão de acolhimento da impugnação (ID. 86940078) A parte exequente (ID. 89219914) requereu a expedição de alvará. É o breve relatório. DECIDO.
Ante o exposto, considerando o depósito judicial, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença pelo adimplemento da obrigação, nos termos dos artigos 924, inciso II c/c artigo 925 do CPC/2015. EXPEÇA-SE o respectivo alvará no valor de R$ 7.272,15 (sete mil duzentos e setenta e dois reais e quinze centavos) observadas as regras da CGJ em favor do EXEQUENTE. EXPEÇA-SE alvará em favor da EXECUTADA no valor remanescente de R$ 25.535,00 (vinte e cinco mil e quinhentos e trinta e cinco reais). Transitada em julgada, arquive-se com baixa na distribuição. I. e Cumpra-se. PICOS-PI, 19 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos