Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA PEREIRA DA SILVA
REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA Transitada em julgado a sentença proferida nos autos, a parte requerida apresentou o comprovante de pagamento da condenação imposta. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. A satisfação da obrigação é causa de extinção do cumprimento da sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do Novo Código de Processo Civil, aplicáveis ao presente caso por força do art. 513 do mesmo Diploma Legal.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras DA COMARCA DE BARRAS Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0802935-79.2023.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Ante o exposto, com base nos artigos 513, 924, II, e 925 do Novo Código de Processo Civil, homologo o pagamento e julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, com relação ao crédito do autor. Expeça-se alvará, na forma do requerimento id. 86876052. Após, certificado o pagamento das custas devidas e transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Evolua-se a classe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BARRAS-PI, 26 de novembro de 2025. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 15:19
Publicação
02/12/2025, 16:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA PEREIRA DA SILVA
REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA Transitada em julgado a sentença proferida nos autos, a parte requerida apresentou o comprovante de pagamento da condenação imposta. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. A satisfação da obrigação é causa de extinção do cumprimento da sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do Novo Código de Processo Civil, aplicáveis ao presente caso por força do art. 513 do mesmo Diploma Legal.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras DA COMARCA DE BARRAS Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0802935-79.2023.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Ante o exposto, com base nos artigos 513, 924, II, e 925 do Novo Código de Processo Civil, homologo o pagamento e julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, com relação ao crédito do autor. Expeça-se alvará, na forma do requerimento id. 86876052. Após, certificado o pagamento das custas devidas e transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Evolua-se a classe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BARRAS-PI, 26 de novembro de 2025. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA PEREIRA DA SILVA
REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA Transitada em julgado a sentença proferida nos autos, a parte requerida apresentou o comprovante de pagamento da condenação imposta. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. A satisfação da obrigação é causa de extinção do cumprimento da sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do Novo Código de Processo Civil, aplicáveis ao presente caso por força do art. 513 do mesmo Diploma Legal.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras DA COMARCA DE BARRAS Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0802935-79.2023.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Ante o exposto, com base nos artigos 513, 924, II, e 925 do Novo Código de Processo Civil, homologo o pagamento e julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, com relação ao crédito do autor. Expeça-se alvará, na forma do requerimento id. 86876052. Após, certificado o pagamento das custas devidas e transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Evolua-se a classe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BARRAS-PI, 26 de novembro de 2025. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 15:19
Publicação
02/12/2025, 16:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA PEREIRA DA SILVA
REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA Transitada em julgado a sentença proferida nos autos, a parte requerida apresentou o comprovante de pagamento da condenação imposta. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. A satisfação da obrigação é causa de extinção do cumprimento da sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do Novo Código de Processo Civil, aplicáveis ao presente caso por força do art. 513 do mesmo Diploma Legal.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras DA COMARCA DE BARRAS Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0802935-79.2023.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Ante o exposto, com base nos artigos 513, 924, II, e 925 do Novo Código de Processo Civil, homologo o pagamento e julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, com relação ao crédito do autor. Expeça-se alvará, na forma do requerimento id. 86876052. Após, certificado o pagamento das custas devidas e transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Evolua-se a classe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BARRAS-PI, 26 de novembro de 2025. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA PEREIRA DA SILVA
REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA Transitada em julgado a sentença proferida nos autos, a parte requerida apresentou o comprovante de pagamento da condenação imposta. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. A satisfação da obrigação é causa de extinção do cumprimento da sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do Novo Código de Processo Civil, aplicáveis ao presente caso por força do art. 513 do mesmo Diploma Legal.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras DA COMARCA DE BARRAS Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0802935-79.2023.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Ante o exposto, com base nos artigos 513, 924, II, e 925 do Novo Código de Processo Civil, homologo o pagamento e julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, com relação ao crédito do autor. Expeça-se alvará, na forma do requerimento id. 86876052. Após, certificado o pagamento das custas devidas e transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Evolua-se a classe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BARRAS-PI, 26 de novembro de 2025. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras
27/11/2025, 00:00
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
26/11/2025, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 15:31
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/11/2025, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2025, 11:33
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA PEREIRA DA SILVAREU: BANCO PAN S.A DESPACHO Verificada devolução dos autos em decorrência de Acórdão que manteve a sentença prolatada por este juízo (id. 71252184) e determinou a devolução dos recursos depositados pela parte requerente ao impugnar o contrato de empréstimo objeto do litígio. Em id. 42203855, constatado o referido depósito da parte autora no valor de R$ 7.668,49 (sete mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos). Desse modo, determino que a parte requerida seja intimada a devolver o valor em tela no prazo de 5 dias. Apresentado o comprovante de depósito em nome da parte requerente, e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Expedientes necessários. BARRAS-PI, 9 de setembro de 2025. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0802935-79.2023.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2025, 16:46
Mero expediente
14/11/2025, 11:12
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2025, 15:55
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 09:04
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA PEREIRA DA SILVAREU: BANCO PAN S.A DESPACHO Verificada devolução dos autos em decorrência de Acórdão que manteve a sentença prolatada por este juízo (id. 71252184) e determinou a devolução dos recursos depositados pela parte requerente ao impugnar o contrato de empréstimo objeto do litígio. Em id. 42203855, constatado o referido depósito da parte autora no valor de R$ 7.668,49 (sete mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos). Desse modo, determino que a parte requerida seja intimada a devolver o valor em tela no prazo de 5 dias. Apresentado o comprovante de depósito em nome da parte requerente, e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Expedientes necessários. BARRAS-PI, 9 de setembro de 2025. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0802935-79.2023.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
29/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 19:52
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 09:58
Definitivo
24/02/2025, 11:09
Baixa Definitiva
24/02/2025, 11:09
Definitivo
24/02/2025, 11:09
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802935-79.2023.8.18.0039.
APELANTE: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA PEREIRA DA SILVA Advogados do(a)
APELANTE: LETICIA REGO OLIVEIRA COSTA - PI19846-A, THIAGO REGO OLIVEIRA COSTA - PI18274-A
APELADO: BANCO PAN S.A. Advogados do(a)
APELADO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348-A RELATOR(A): Desembargador 21ª Cadeira DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/12/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 06/12/2024 a 13/12/2024 - Dr. Antonio Soares. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de novembro de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)