Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: MARIA BALBINA DA CONCEICAO SILVA, KATILENE ARAUJO DA SILVA, MARIA DO SOCORRO DE SOUSA
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A EDITAL DE INTIMAÇÃO O EXMO. SR. Desembargador MARIO BASILIO DE MELO, nos autos do(a) nos autos da classe APELAÇÃO CÍVEL (198), Nº 0000164-47.2015.8.18.0103, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto do presente edital tomarem conhecimento, que se processam perante este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com tramitação na Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, o(a) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000164-47.2015.8.18.0103, em que é Requerente
APELANTE: MARIA BALBINA DA CONCEICAO SILVA, KATILENE ARAUJO DA SILVA, MARIA DO SOCORRO DE SOUSA e Requerido
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, ficando INTIMADO MARIA DO SOCORRO DE SOUSA (herdeiro e/ou sucessor) da decisão/despacho de ID nº 31550405, "para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação nesse prazo, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito". Prazo de 30 (trinta) dias. COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 20 de maio de 2026. Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Relator
Edital Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0000164-47.2015.8.18.0103 Desembargador MARIO BASILIO DE MELO e Requerido