Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: JANDIEL S BARBOSA, ANTONIA WIRGINIA DE SOUSA LEONIDAS DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0803796-79.2022.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Comercial, Execução de Título Extrajudicial ] Vistos, Presentes a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), recolhido o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO APENAS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933. Intimem-se da decisão. Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 09:20
Sem efeito suspensivo
03/03/2026, 09:19
Conclusão (para admissibilidade recursal)
22/12/2025, 20:17
Documento
10/12/2025, 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: JANDIEL S BARBOSA, ANTONIA WIRGINIA DE SOUSA LEONIDAS DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0803796-79.2022.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Comercial, Execução de Título Extrajudicial ] Vistos, Nota-se que, inobstante o banco apelante no ato de interposição do seu recurso de Apelação, tenha juntado a “Guia de Recolhimento da Justiça” (ID 27356001) visando a comprovação do pagamento do preparo recursal, contudo, não consta o valor integral devido.
Diante do exposto, determino a intimação do banco apelante através do seu advogado regularmente constituído, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o complemento do preparo recursal, sob pena de deserção do recurso (art. 1.007, § 2º, do CPC). Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2025, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: JANDIEL S BARBOSA, ANTONIA WIRGINIA DE SOUSA LEONIDAS DECISÃO MONOCRÁTICA
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0803796-79.2022.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Comercial, Execução de Título Extrajudicial ] Vistos, Nota-se que, inobstante o banco apelante no ato de interposição do seu recurso de Apelação, tenha juntado a “Guia de Recolhimento da Justiça” (ID 27356001) visando a comprovação do pagamento do preparo recursal, contudo, não consta o valor integral devido.
Diante do exposto, determino a intimação do banco apelante através do seu advogado regularmente constituído, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o complemento do preparo recursal, sob pena de deserção do recurso (art. 1.007, § 2º, do CPC). Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: JANDIEL S BARBOSA, ANTONIA WIRGINIA DE SOUSA LEONIDAS DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0803796-79.2022.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Comercial, Execução de Título Extrajudicial ] Vistos, Presentes a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), recolhido o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO APENAS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933. Intimem-se da decisão. Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 09:20
Sem efeito suspensivo
03/03/2026, 09:19
Conclusão (para admissibilidade recursal)
22/12/2025, 20:17
Documento
10/12/2025, 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: JANDIEL S BARBOSA, ANTONIA WIRGINIA DE SOUSA LEONIDAS DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0803796-79.2022.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Comercial, Execução de Título Extrajudicial ] Vistos, Nota-se que, inobstante o banco apelante no ato de interposição do seu recurso de Apelação, tenha juntado a “Guia de Recolhimento da Justiça” (ID 27356001) visando a comprovação do pagamento do preparo recursal, contudo, não consta o valor integral devido.
Diante do exposto, determino a intimação do banco apelante através do seu advogado regularmente constituído, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o complemento do preparo recursal, sob pena de deserção do recurso (art. 1.007, § 2º, do CPC). Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2025, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: JANDIEL S BARBOSA, ANTONIA WIRGINIA DE SOUSA LEONIDAS DECISÃO MONOCRÁTICA
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0803796-79.2022.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Comercial, Execução de Título Extrajudicial ] Vistos, Nota-se que, inobstante o banco apelante no ato de interposição do seu recurso de Apelação, tenha juntado a “Guia de Recolhimento da Justiça” (ID 27356001) visando a comprovação do pagamento do preparo recursal, contudo, não consta o valor integral devido.
Diante do exposto, determino a intimação do banco apelante através do seu advogado regularmente constituído, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o complemento do preparo recursal, sob pena de deserção do recurso (art. 1.007, § 2º, do CPC). Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 09:27
Erro ou Recusa na Comunicação
27/11/2025, 06:37
Outras Decisões
26/11/2025, 12:45
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 12:22
Documento
05/09/2025, 12:22
Documento
05/09/2025, 12:07
Recebimento
22/08/2025, 08:54
Distribuição (sorteio)
22/08/2025, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REU: JANDIEL S BARBOSA, ANTONIA WIRGINIA DE SOUSA LEONIDAS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. VALENçA DO PIAUÍ, 15 de maio de 2025. BEATRIZ MARIA DA SILVA DANTAS 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0803796-79.2022.8.18.0078 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial]